Constituição garante direito de acusado ficar calado

23/07/2005 15:57Marcos (Advogado Autônomo)Cabe ao Estado comprovar que o investigado come...
Cabe ao Estado comprovar que o investigado cometeu crime. Aplicar inversão do ônus da prova, como quer parte da imprensa e dos próprios integrantes da CPI, não ajuda em nada a democracia. O Estado deve, agora, fazer aquilo que não fez anteriormente, ou seja, investigar e mudar a legislação, para diminuir a incidência dos ilícitos que estão vindo à tona.
21/07/2005 17:34Yuri Guimarães Cayuela (Advogado Autônomo)Caros colegas, infelizmente, ninguém é obrigado...
Caros colegas, infelizmente, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Motivo pelo qual, nossos deputados, inteligentemente, por recomendação mais que conveniente, exigiram o depoimento como investigados e não como testemunhas! Mas, como diz o dito popular: "mentira tem perna curta!"
20/07/2005 23:54Luismar (Bacharel)Existe o direito constitucional ao silêncio. Me...
Existe o direito constitucional ao silêncio. Mentir não é direito mas também, por si só, não é crime. Mas é possível tipificar essa conduta, bastando mudar o Código Penal e instituir o crime de perjurio.
20/07/2005 23:43JCláudio (Funcionário público)É lamentável estes HC que o STF concede para es...
É lamentável estes HC que o STF concede para estas pessoas. Mesmo que seja uma garantia constitucional. Cada dia que passa, tenho mais certeza, que este país não tem mais jeito. Se existe um inferno, é aqui que funciona o inferno. A leniência que existe neste país é vergonhosa. Os Poderes Públicos(Justiça, Legislativo e Executivo)são leniente com os crimes que estão expostos ao país neste momento. E nada acontece. Até quando veremos este tipo de coisa?

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