Coração de mãe

Congresso libera R$ 361 milhões para aumento de juízes

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20 de julho de 2005, 20h26

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (20/7) uma suplementação orçamentária de R$ 361,4 milhões para garantir o reajuste dos vencimentos dos magistrados federais e procuradores da República — e viabilizou a sanção de duas leis pelo presidente Lula, regulamentando o teto salarial do serviço público brasileiro e fixando-o em R$ 21,5 mil contra os atuais R$ 19,5 mil. A segunda lei eleva para esses mesmos níveis os vencimentos dos procuradores da República.

Como os vencimentos da magistratura, legalmente, estão presos à variação do teto — atribuído ao presidente do Supremo Tribunal Federal — o aumento para R$ 21,5 mil, com efeito retroativo a janeiro passado, se espraiará com efeito cascata em todos os graus da carreira da magistratura federal. A partir de janeiro do próximo ano — também de acordo com os textos que aguardam sanção presidencial — o teto passará para R$ 24,5 mil. E magistrados e procuradores terão novo aumento, garantido, por antecipação no arcabouço legal atual.

Os textos estabelecem ainda que os vencimentos no setor público passarão a ser fixados em parcela única e absoluta — obrigando ao corte de gratificações, auxílios e indenizações que ultrapassarem o teto de R$ 21,5 mil. A única exceção será a gratificação da magistratura por atividade nos juizados eleitorais — uma ajuda de 30% sobre o vencimento que cairá para 18% e depois 16%, também em cascata, no próximo ano.

Os projetos de suplementação aprovados pelo Congresso Nacional, nesta quarta-feira, destinam mais R$ 184 milhões para o Judiciário da União e mais R$ 177 milhões para o Ministério Público Federal. Como esta corporação conta com aproximadamente 1.000 integrantes, arredondando para cima, cada um deles custará, em média, cerca de R$ 14,7 mil a mais, por mês, neste ano, sem contar os vencimentos que, desde janeiro, são pagos todo mês.

O novo regramento, estima-se, deverá obrigar o rebaixamento de vencimentos de servidores e desembargadores, nos estados, uma vez que os seus efeitos jurídicos abrangem os três Poderes nas três esferas de governo — federal, estadual e municipal. O debate sobre a ofensa ao direito adquirido deverá incendiar o Supremo Tribunal Federal. O presidente da Corte, ministro Nelson Jobim, já antecipou seu voto sobre a questão: “não cabe direito adquirido em questões constitucionais”.

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