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19 julho 2005
Gotas de Veneno
Warner deve reparar compositores por errar autoria de canção
Os compositores Nei Lopes e Wilson Moreira ganharam reparação por danos morais da Warner Chappel Edições Musicais. Motivo: a gravadora acrescentou o nome de outro compositor na autoria da música “Gotas de Veneno”. A decisão é da juíza Denise Levy Tredler, da 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que condenou a Warner a pagar R$ 25 mil para cada autor da canção e determinou que a empresa publique uma errata na mídia pedida por eles.
O Sesc São Paulo, ao lançar uma coleção em homenagem a Nei Lopes, com um livro e um CD vendidos em conjunto, pediu informações à Warner sobre a autoria da canção “Gotas de Veneno”, lançada em 1978. A Warner respondeu que a canção teria como autores Juan Pablo, Nei Lopes e Wilson Moreira, mas Juan Pablo não participou, em nenhum momento, da composição.
Os compositores só foram saber do equívoco ao receberem um exemplar do livro e do CD em que o nome de Juan na canção aparecia antes dos nomes dos verdadeiros autores. Só então descobriram que Juan Pablo fez uma versão da canção para o idioma espanhol, que teria o mesmo nome da versão brasileira.
Nei Lopes alertou a Warner, mas a empresa não conseguiu corrigir o erro. Segundo a Warner, ao receber a correspondência do compositor, encaminhou uma carta à diretoria do Sesc São Paulo, solicitando a correção dos nomes. Mas o Sesc respondeu que não tinha como corrigir o equívoco já que o material já tinha sido lançado.
Então, Nei Lopes enviou um e-mail para a Warner dizendo que não precisaria tirar o livro e o CD de circulação e que uma nota de esclarecimento seria suficiente. Mas nada foi feito para reparar o engano.
Os compositores entenderam que a Warner foi negligente e decidiram recorrer à Justiça. Representados pelo advogado José Maria Rossani Garcez, do escritório J. M. Garcez Advogados, entraram com ação pedindo uma errata nos meios de comunicação e indenização por danos morais.
Segundo a juíza Denise Levy Tredler, houve dano moral porque “não há como deixar-se de reconhecer que nenhum autor ficará satisfeito ao ver seu nome, injustificadamente, em segundo plano, dando mesmo a impressão, no caso vertente, de que o desconhecido versionista é co-autor da obra”.
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2005
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