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19 julho 2005
Erro de procedimento
TST anula processo por ausência do nome do advogado
A ausência do nome do advogado da parte na pauta de julgamento levou a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a anular um processo e determinar seu reexame. A decisão acatou o Recurso de Revista de uma ex-empregada do Instituto Brasileiro de Contabilidade.
Segundo o TST, houve inobservância do artigo 236 do Código de Processo Civil, dispositivo que prevê a publicação dos atos com nome das partes e advogados. A informação é do Tribunal Superior do Trabalho.
Após sofrer derrota na primeira instância trabalhista, quando advogava em causa própria, a ex-empregada ingressou com Recurso Ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro). Ao mesmo tempo, pediu que todas as publicações e notificações do processo fossem realizadas em nome do advogado que redigiu o recurso.
O TRT fluminense, contudo, não atendeu a solicitação da parte. A segunda instância acabou não trazendo o nome do advogado na publicação da sua pauta de julgamentos. A omissão, segundo o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso no TST, violou o dispositivo da lei processual civil.
“A teor do disposto no parágrafo 1° do artigo 236 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769 da CLT, para validade da intimação, exige-se que constem da publicação do ato os nomes das partes e de seus advogados, de forma suficiente a permitir a necessária identificação dos autos, sob pena de nulidade”, observou o relator.
O ministro Levenhagen a determinar o retorno dos autos para que o Tribunal Regional realize um novo julgamento do Recurso Ordinário, “fazendo constar na respectiva pauta e intimações posteriores, o nome do advogado da trabalhadora”.
RR 439/2002-067-01-00-5
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2005
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