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19 julho 2005
Passagem a mais
TAM deve reparar cliente pela prática de overbooking
A TAM Companhia de Transportes Aéreos foi condenada reparar uma passageira pela prática de overbook — venda de passagens em número superior ao de lugares existentes no avião. A decisão é do juiz André Luiz Cidra, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, que determinou o pagamento de indenização de R$ 6 mil por danos morais à cliente Larissa Veloso Costa Santos Cabe recurso.
Larissa tinha comprado quatro passagens para um vôo com destino a Belém, mas na hora do embarque só havia dois lugares disponíveis. Esses lugares foram cedidos pela própria passageira a seus pais. Ela teve que aguardar até o dia seguinte para conseguir seus dois outros lugares de direito, que foram cedidos em um vôo com escalas, atrasando ainda mais a chegada da passageira ao destino.
Assim, os juízes optaram por manter a decisão de primeira instância e condenar a TAM por constrangimento e danos morais.
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2005
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