Omissão de socorro

Passageira que levou pedrada em trem vai receber R$ 8 mil

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19 de julho de 2005, 15h36

A concessionária de trens SuperVia, do Rio de Janeiro, foi condenada a pagar R$ 8 mil à Lindalva da Silva Rocha. Ela foi atingida por uma pedra quando estava dentro do vagão de um dos trens da empresa. A pedra feriu o rosto e a arcada dentária da passageira. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Ferida e assustada, a passageira buscou atendimento no pronto-socorro da empresa, mas não obteve sucesso. Só foi atendida no Pronto Socorro de Campos Elíseos, em Duque de Caxias, com o auxílio de um passageiro. Em seguida, entrou com ação no Juizado Especial Cível, acusando a concessionária de omissão de socorro, lesão corporal, dano estético e abalo financeiro.

Em depoimento, a SuperVia admitiu que não prestou socorro imediato, além de informar que o trem transitava com as portas abertas. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A 1ª Turma Recursal acompanhou o voto da relatora do recurso, juíza Gilda Maria Carvalho de Oliveira, e, por unanimidade, manteve a decisão da primeira instância que manda a concessionária indenizar a passageira.

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