Adulteração de gasolina

Negado Habeas Corpus a policial da máfia dos combustíveis

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19 de julho de 2005, 12h51

O inspetor da Policia Rodoviária Federal Cláudio da Costa Narcizo, preso durante a operação Poeira no Asfalto, vai continuar preso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça que negou Habeas Corpus impetrado em defesa própria pelo policial contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Poeira no Asfalto foi o nome dado à operação que investigou, em 2004, uma quadrilha que adulterava combustíveis nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. Inicialmente, 47 pessoas da chamada Máfia do Combustível foram indiciadas por formação de quadrilha, fraude e sonegação de impostos na comercialização de combustíveis.

Foram acusados policiais rodoviários federais, servidores públicos do estado do Rio de Janeiro, corretores, donos de postos de combustíveis e empresários. O grupo apresentava notas fiscais falsas e as apresentava à fiscalização em estradas para revenda em diversos postos de combustíveis com preços bem abaixo do mercado.

Narcizo alega que sua prisão preventiva, decretada pelo juiz federal da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, foi unicamente pautada nas interceptações telefônicas autorizadas pelo juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Segundo o policial, a Polícia Rodoviária Federal não tem poder para fazer investigação criminal, como assegura a Constituição Federal.

Para o inspetor, foi violada a Lei 9.296 de 1996 — regulamenta o dispositivo constitucional que trata das interceptações. Além disso, sustentou que o juiz que decretou a prisão é absolutamente incompetente para fazê-lo, já que não foi o mesmo que autorizou as interceptações.

Cláudio da Costa Narcizo pediu que fosse concedida liminar para suspender os andamentos dos processos criminais em curso na 2ª Vara Judiciária do Rio de Janeiro, até o julgamento final do Habeas Corpus e sua imediata soltura. No mérito, pede a nulidade da ordem de prisão para declarar competente o juízo federal da 10ª Vara do Distrito Federal.

No STJ, o pedido de liminar foi negado. A presidência do tribunal entendeu que a liminar estava intrinsecamente ligado ao próprio mérito do pedido. “De fato, não há como reconhecer o direito urgente reclamado sem perquerir, por via indireta, da própria legalidade do ato impugnado, matéria cujo exame compete privativamente ao colegiado”.

Após a chegada das informações, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para o parecer. Somente depois de retornar ao STJ, o mérito do pedido será apreciado pela Quinta Turma do tribunal. O relator é o ministro Felix Fischer.

Operação

HC 45.630

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