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19 julho 2005

Na porta do banco

MPF quer facilitar entrada em banco para quem usa marcapasso

O Ministério Público Federal em São Paulo quer que o Banco Central e a Caixa Econômica Federal editem resolução que discipline o acesso de usuários com marcapasso às agências bancárias. Normalmente, estes pacientes são barrados nas portas com detectores de metais. A CEF e o Banco Central têm 60 dias para responder à recomendação.

A recomendação teve origem em uma notificação ao MPF de constrangimento sofrido por um cliente que usa marcapasso. Como o episódio ocorreu em uma agência da Caixa, o MPF pede que o banco não só expeça norma interna sobre o ingresso de pessoas com este tipo de deficiência, como oriente os funcionários de segurança para não impedir o acesso destas pessoas quando se identificarem com um cartão especial.

A recomendação leva em consideração a Resolução 2.878 do Banco Central, de 26 de julho de 2001, que assegura a todos os usuários de agências bancárias o livre acesso e o atendimento por meio convencionais. A mesma portaria lembra que o acesso de pessoas com deficiência deve ser facilitado, sem deixar de levar em consideração o sistema de segurança.

Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2005

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