Notícias
19 julho 2005
Na porta do banco
MPF quer facilitar entrada em banco para quem usa marcapasso
O Ministério Público Federal em São Paulo quer que o Banco Central e a Caixa Econômica Federal editem resolução que discipline o acesso de usuários com marcapasso às agências bancárias. Normalmente, estes pacientes são barrados nas portas com detectores de metais. A CEF e o Banco Central têm 60 dias para responder à recomendação.
A recomendação teve origem em uma notificação ao MPF de constrangimento sofrido por um cliente que usa marcapasso. Como o episódio ocorreu em uma agência da Caixa, o MPF pede que o banco não só expeça norma interna sobre o ingresso de pessoas com este tipo de deficiência, como oriente os funcionários de segurança para não impedir o acesso destas pessoas quando se identificarem com um cartão especial.
A recomendação leva em consideração a Resolução 2.878 do Banco Central, de 26 de julho de 2001, que assegura a todos os usuários de agências bancárias o livre acesso e o atendimento por meio convencionais. A mesma portaria lembra que o acesso de pessoas com deficiência deve ser facilitado, sem deixar de levar em consideração o sistema de segurança.
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/07/2005.