Escola Base

IstoÉ tem de pagar R$ 200 mil cada dono da Escola Base

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19 de julho de 2005, 16h32

A conduta da mídia deve ser de zelo com aquilo que publica. A divulgação dos fatos não pode ser precipitada sob risco de provocar danos irreparáveis às vítimas. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que, nesta terça-feira (19/7), condenou a Editora Três, que publica a revista IstoÉ, a pagar indenização de R$ 200 mil a cada uma das três pessoas envolvidas no caso da Escola Base.

A decisão foi tomada, por maioria de votos, pela 10ª Câmara de Direito Privado no julgamento de recurso interposto pelos donos da escola Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada, e pelo motorista Maurício Monteiro de Alvarenga. Votaram os desembargadores Octávio Helene, Testa Marchi e Paulo Dimas Mascaretti. O advogado Kalil Rocha Abdalla fez a sustentação oral, representando os apelantes. Cabe recurso.

O relator do recurso, Octávio Helene, entendeu que nas reportagens publicadas pela revista não havia culpa grave e que os autores, posteriormente, reconheceram o erro, mas que isso não poderia excluir a responsabilidade da empresa de indenizar as pessoas injustamente acusadas.

“Portanto, é necessário estabelecer um montante reparatório pela dor e humilhação pela qual passaram os recorrentes”, afirmou o relator, que citou como exemplo os problemas físicos e psicológicos por que passam Icushiro Shimada, Maria Aparecida e Alvarenda. O desembargador Octávio Helene estabeleceu a indenização em R$ 200 mil a partir da publicação da sentença, com juros de 6% ao ano. O TJ determinou que o voto seja anotado para jurisprudência.

O voto vencido foi do revisor, desembargador Testa Marchi. Ele argumentou que a reportagem não emitiu juízo de valor e que os fatos narrados não foram exagerados, assim não houve dano. Alegou, ainda, que a indenização já foi buscada contra o estado e que a culpa pelo chamado “linchamento moral” foi da autoridade policial.

Os fatos

Em março de 1994, a imprensa narrou a acusação de seis pessoas por envolvimento no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, na capital. Jornais, revistas, emissoras de rádio e TV basearam-se em fontes oficiais — polícia e laudos médicos — e em depoimentos de pais de alunos.

Quando o erro foi descoberto, a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos. As informações foram repassadas à mídia pelo delegado Edélcio Lemos, a partir do depoimento de duas mães de alunos: Lúcia Eiko Tanoi e Cléa Parente. O inquérito policial foi arquivado.

Briga jurídica

Na área cível, várias ações foram propostas. A primeira delas, contra o estado, reclamava indenização por danos morais e materiais. Em 1996, o juiz Luís Paulo Aliende mandou o governo paulista pagar cem salários mínimos — R$ 30 mil em valores atuais — ao casal proprietário da escola e ao motorista Maurício Alvarenga. O advogado Kalil Rocha Abdalla, achou pouco e recorreu ao TJ paulista reclamando 25 mil salários mínimos.

O Tribunal julgou o recurso o fixou o valor de R$ 100 mil para cada um, a título de reparação moral, e uma quantia a ser calculada para ressarcir os danos materiais. Pela decisão, a professora Maria Aparecida Shimada iria receber, ainda, uma pensão vitalícia por ter sido obrigada a abandonar a profissão.

Insatisfeitas, as partes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 2ª Turma do STJ reformou a decisão e condenou o estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 250 mil a cada um. O caso ainda está na Justiça por causa de um recurso extraordinário interposto pela Fazenda do estado contra a decisão do STJ.

Até agora, no entanto, passado mais de 11 anos, nenhum envolvido no caso da Escola Base viu a cor do dinheiro. O estado não abriu mão de recorrer a todas as instâncias do Judiciário para retardar o pagamento da dívida.

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