Dever de cuidar

Governo catarinense é condenado por morte de detento

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19 de julho de 2005, 17h49

O estado de Santa Catarina terá de indenizar a família de um detento morto dentro da penitenciária agrícola de Joaçaba. A decisão é da 1ª Câmara do Direito do Tribunal de Justiça do estado. A indenização foi fixada em 20 salários mínimos. Cabe recurso.

A ação foi ajuizada por Alzenir Gregório Ribeiro e seu filho menor de idade. Os dois pediram reparação dos prejuízos materiais e morais em decorrência da morte de Luiz Carlos Pereira. A primeira instância acatou o pedido e condenou o estado ao pagamento de pensão mensal à viúva e ao filho e indenização de 20 salários mínimos para cada um, pela indenização por danos morais.

A viúva e o estado recorreram da decisão. A mulher pediu o aumento da indenização. O estado se eximia da responsabilidade. Segundo alegou, não ficou demonstrado sua culpa na morte do detento. O desembargador Volnei Carlin, relator dos recursos, manteve a sentença de primeira instância.

De acordo com o relator, o estado não produziu qualquer prova que o eximisse de sua responsabilidade pela morte, a qual só seria afastada se ficasse mostrado força maior, caso fortuito ou, ainda, culpa exclusiva da vítima. A informação é do Tribunal de Justiça catarinense.

O desembargador considerou que o juiz fixou de forma correta as pensões mensais, já que, se estivesse vivo, Luiz Carlos Pereira teria o dever de prestar alimentas à companheira, até os 65 anos, bem como o filho, até os 25 anos.

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