Líquido mofado

Coca-Cola é condenada por vender refrigerante contaminado

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19 de julho de 2005, 9h44

A Coca-Cola terá de pagar indenização de R$ 5,2 mil ao advogado Alexandre da Silva Gomes. Motivo: momentos antes de consumir o refrigerante, o advogado notou que o líquido estava mofado e com bolores. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso.

Inicialmente, a multinacional havia sido condenada em R$ 420, pelo juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, do 4º Juizado Especial Cível. O advogado recorreu para aumentar o valor do dano moral em 40 salários mínimos. O pedido foi parcialmente aceito na 2ª Turma. A Turma se baseou no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade para estipular a condenação

O advogado alegou que tem dois filhos menores e questiona que eles poderiam ter ingerido o refrigerante por conta própria. A Coca-Cola tentou desfazer a idéia de situação danosa, se prendendo ao fato de que a bebida não chegou a ser consumida. Além disso, a empresa tentou repassar a culpa para a mercearia responsável pela venda.

O juiz Luiz Eduardo rejeitou o argumento da multinacional. “Cabe rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, já que a ré (Coca-Cola) é responsável pela fabricação e venda dos xaropes usados para produção dos refrigerantes; sendo, portanto, parte legítima para responder à essa ação”, considerou.

A empresa também sustentou que o consumidor não provou que a garrafa permaneceu intacta e que os elementos estranhos vinham de fábrica. O juiz Luiz Eduardo não acatou essa tese. “Não há como prevalecer a tese de que não há prova de que a embalagem não tenha sido violada, uma vez que, no laudo, consta a informação de que a tampa da garrafa estava íntegra e inviolada”, finalizou o juiz.

Alexandre da Silva Gomes, antes de ajuizar a ação, procurou a Central de Atendimento da empresa e, depois de permanecer mais de uma hora a espera de solução na linha telefônica, foi orientado pelo setor de Comunicação da Coca-Cola que deveria aguardar contato, o que não aconteceu.

Ele se dirigiu, então, à uma Delegacia do Consumidor, onde protocolou uma denúncia e, na mesma época, encaminhou o líquido contaminado ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli. Na ocasião ficou constatada, através do laudo, a contaminação.

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