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18 julho 2005
Multa sobre multa
TST multa parte que recorreu para protelar processo
Parte que recorre com a intenção de protelar processo deve ser multada. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma julgou incabível recurso (Embargos de Declaração) em que a parte deixou de pagar a multa aplicada anteriormente.
O relator do caso, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou que a apresentação de qualquer outro recurso pela parte que foi multada por apresentar agravo evidentemente inadmissível ou infundado é condicionada ao depósito do respectivo valor da multa.
Na decisão anterior, o autor do agravo, que foi multado em R$ 5.240,95, pretendia que a Turma do TST julgasse recurso de revista na qual pedia adicional de periculosidade durante o período em que trabalhou como piloto de helicóptero, na empresa TAF Linhas Aéreas, de Fortaleza. A turma do TST negou o pedido porque teria de reexaminar fatos e provas para decidir sobre o pedido de adicional, o que é vedado nessa fase do processo.
O relator afirmou que “a expressão ´condenará´, a toda evidência, não reflete uma faculdade para o julgador, e sim uma imposição legal, e cria, ao mesmo tempo, novo pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso. O descumprimento da norma processual, de caráter público, revela o intuito protelatório da parte que apresentou os embargos declaratórios, do reclamante”, disse o ministro. Ives Gandra Martins Filho aplicou mais uma multa ao piloto, de 1% sobre o valor da causa, que será somada à anterior.
EDARR 900/1999
Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2005
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