Conflito de competência

Telefônica quer suspender ações contra assinatura básica

Autor

18 de julho de 2005, 21h23

A Telesp — Telecomunicações de São Paulo, razão social da Telefônica, quer a suspensão imediata dos processos movidos contra ela referentes à legalidade da cobrança da assinatura básica mensal de telefone fixo, até que seja julgado o Conflito de Competência, que levantou sobre diversos juízos federais e estaduais em que responde ações coletivas.

A empresa entrou com seis reclamações no Superior Tribunal de Justiça e terá de aguardar o final do recesso forense para ter analisados seus pedidos de suspensão dos processos. Por falta da urgência regimental exigida para a análise de um pedido liminar durante as férias, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, pediu que os autos sejam encaminhados, após o recesso, ao relator, ministro Francisco Falcão, da 1ª Seção do STJ.

Na decisão do ministro Francisco Falcão, ainda não referendada pelo colegiado, foi determinado “o sobrestamento das ações coletivas ajuizadas nos juízos suscitados e designado para resolver as medidas urgentes, em caráter provisório, até o julgamento final do conflito, o juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal”. Os casos vão para a Justiça Federal porque, segundo o entendimento do relator, está presente o interesse da Anatel.

As reclamações da Telefônica são contra decisões dos juízes da 4ª Vara Cível de Guarujá, da Comarca de Monte Alto, da 3ª Vara Cível da de Santos, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Ipiranga, em São Paulo, e da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, também na capital paulista.

Em todos os casos, foram concedidas liminares por parte dos juízes a clientes da concessionária que pediram a suspensão do pagamento da assinatura básica mensal. A empresa alega que peticionou aos juízes corregedores de todos os foros em que tramitam ações idênticas movidas contra ela, juntando, inclusive, cópia da decisão do STJ, para que fossem comunicados todos os juízos competentes de cada comarca.

Entretanto alguns desses juízes continuam a dar normal prosseguimento aos feitos, desconsiderando a decisão do ministro Francisco Falcão no Conflito de Competência, mantendo a vigência das liminares e impedindo a cobrança da tarifa. A Telefônica alega que, em muitos casos, há até mesmo a cobrança de multa. Para a empresa, está evidenciado o perigo da demora com a determinação do prosseguimento das ações, prejudicando a segurança jurídica.

Reclamações 1.931, 1.932, 1.933, 1.934, 1.935, 1.936

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!