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18 julho 2005

De Elias a Patrick

STJ homologa mudança de nome de brasileiro no exterior

Cidadão brasileiro que muda o nome no exterior não ofende a soberania ou ordem pública brasileiras e as decisões da Justiça de outros países neste sentido devem ser acatadas no Brasil. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que homologou duas sentenças da Justiça dos Estados Unidos que autorizaram a adoção e a mudança de nome do brasileiro Elias Musauer Neto para Patrick Dreher.

A primeira decisão é de agosto de 1994 e foi dada pelo Tribunal Superior do Distrito de Columbia, EUA. Os juízes atribuíram a Elias Musauer Neto, filho biológico de Wilson Munsauer e Emília Mohamed, ambos mortos, a condição de filho adotivo do norte-americano Theodore Carl Dreher, também já morto. Com a decisão, o autor da ação passou a se chamar Elias Dreher.

Outra sentença de março de 1995, Justiça do estado de Virginia, autorizou a mudança do nome de Elias para Patrick Dreher. Para ter o reconhecimento do novo nome no Brasil, o autor da ação juntou aos autos a comprovação de trânsito em julgado das sentenças, com a chancela consular e tradução oficial.

O Ministério Público Federal opinou pela homologação e registrou que “o pedido complementar de mandado de averbação deverá ser providenciado pelo requerente, quando de posse da carta de sentença homologatória”. A informação é do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

15/08/2005 13:15 Gis (Outros - Internacional)
A lei que rege as regras sobre o nome é a do pa...
A lei que rege as regras sobre o nome é a do país de domicílio da pessoa.

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