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18 julho 2005
Prerrogativa negada
STF nega foro especial a ex-prefeito acusado de improbidade
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma Reclamação do ex-prefeito de Votuporanga, interior de São Paulo, Atílio Pozzobon Neto, que pedia a suspensão de ação civil pública por improbidade administrativa em curso na cidade. As informações são do site do STF.
O ex-prefeito sustentava que deveria ser julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em razão da prerrogativa de foro prevista no artigo 84, parágrafo 2º do CPP — Código de Processo Penal.
A defesa de Pozzobon Neto alegara que o indeferimento de liminar pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.797, que questiona a constitucionalidade do dispositivo do CPP, significa que a norma continua válida.
Ellen Gracie citou julgamento do plenário do STF (Agravo Regimental na Reclamação) que entendeu que o indeferimento de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade não dá margem à interposição de reclamação, pouco importando seu fundamento.
Assim, seguindo o entendimento do Supremo, a ministra reiterou que a negativa de liminar não tem efeito vinculante, “do que resulta que o juiz de 1ª instância, ao negar a aplicação do artigo 84 do CPP, por entendê-lo inconstitucional, age dentro dos seus limites de competência”.
RCL 3.466
Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2005
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