Liberdade garantida

STF dá HC preventivo para Delúbio Soares e Silvio Pereira

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18 de julho de 2005, 19h03

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e o ex-secretário-geral do partido, Silvio Pereira, poderão negar-se a responder às perguntas da CPMI dos Correios se entenderem que elas possam lhes incriminar. O benefício foi garantido nesta segunda-feira (18/7) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que concedeu liminar em Habeas Corpus preventivo a Delúbio e Pereira. Com isso, eles poderão depor na condição de investigados e não de testemunhas, assim como o publicitário Marcos Valério.

De acordo com Jobim, “qualquer pessoa que preste depoimento em qualquer das esferas do Poder Público pode utilizar-se do direito ao silêncio para evitar a auto-incriminação”. A exemplo de Valério, eles “não serão obrigados a firmar Termo de Compromisso na condição de testemunhas”. Em outras palavras, eles não poderão ser presos caso se recusem a responder aos parlamentares ou a assinar o termo. Na prática, na condição de acusados, eles podem mentir aos membros da Comissão.

Os ex-dirigentes do PT poderão ser acompanhados por seus advogados durante o depoimento. Silvio Pereira e Delúbio Soares devem ser ouvidos pela CPMI nesta terça-feira (19/7) e quarta-feira (20/7), respectivamente. Os pedidos de Delúbio e Pereira são iguais ao de Valério, feito no início do mês. No último dia 5, o publicitário obteve liminar garantindo-lhe os direitos de não se auto-incriminar e ao de ser acompanhado por advogados no depoimento que prestou à CPMI dos Correios, no dia 6.

HC 86.319

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