Por conta do réu

Juiz não pode aumentar valor da causa de ofício

Autor

18 de julho de 2005, 10h04

Juiz não pode aumentar valor da causa. Cabe ao réu, se não concordar com o valor, impugná-lo. A decisão é da Subseção de Dissídios Individuais 2 do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira, “não pode o magistrado, de ofício, majorar o valor atribuído à causa pela parte autora (da ação)”.

O TST restabeleceu o valor da causa de um grupo de servidores da UFRGS — Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Eles pediam diferenças salariais decorrentes de planos econômicos. Os autores da ação atribuíram à causa o valor de R$ 1 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que o valor não era condizente com o montante liquidado na ação originária e elevou, de ofício, o valor para R$ 300 mil.

A segunda instância também declarou a decadência da ação rescisória ajuizada pela UFRGS. Inconformados, os servidores recorrem ao TST. A Subseção negou provimento ao recurso e manteve a decadência da ação.

O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão, afirmou o relator. “Não observado o referido prazo, correta a decisão que pronuncia a decadência do direito de ação, julgando extinto o processo”.

RXOFROAR 900/2002

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!