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17 julho 2005
Proteção animal
Justiça de RS mantem proibição de caça amadorista
As caças recreativa e esportiva não têm finalidade socialmente relevante, não condizem com a dignidade humana, não contribuem para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e submete os animais silvestres a crueldade. O entendimento é do desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a sentença de primeira instância proibindo caça amadorista no Rio Grande do Sul.
Athayde rejeitou na quinta-feira (14/7) o recurso da Federação Gaúcha de Caça e Tiro contra a suspensão imediata da caça amadorista, determinada no final de junho pela Vara Federal Ambiental e Agrária de Porto Alegre. As informações são do TRF da 4ª Região.
De acordo com a sentença, o Ibama — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis está impedido de liberar ou permitir a caça amadorista. O órgão também fica obrigado a fiscalizar e exercer seu poder de polícia ambiental para impedir a atividade em todo o estado. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 11.009,17.
Questão de tradição
A federação de caça ingressou com um Agravo de Instrumento no TRF destacando aspectos históricos e sociais da atividade, alegando a sua legalidade. Segundo a entidade, a temporada 2005 já estava em andamento e muitas pessoas já haviam recolhido taxas para poder caçar. Além disso, a prática contribuiria para o controle populacional animal, “fator de perigo ao equilíbrio ecológico”.
O desembargador lembrou que a sentença possibilita a caça científica e a de controle, mediante estudos prévios a respeito de sua necessidade.
AI 2005.04.01.030916-9/RS
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2005
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