Distribuidora tenta garantir no STJ registro negado pela ANP
17 de julho de 2005, 12h33
A Medida Cautelar ajuizada pela Mega Oil Petróleo para continuar distribuindo combustíveis será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça depois do recesso forense. A decisão é do presidente do tribunal, ministro Edson Vidigal, que rejeitou pedido de liminar da empresa.
A Mega Oil impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro requerendo a concessão do registro de distribuidora. O pedido foi negado. Interposta apelação, o pedido de tutela antecipada foi concedido. Inconformada, a ANP — Agência Nacional de Petróleo apresentou agravo interno para reformar a decisão e teve o pedido provido.
A empresa, então, apresentou Medida Cautelar com pedido liminar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para que a ANP se abstivesse de cancelar o seu registro até o julgamento do mérito da apelação. A liminar foi negada.
Na Medida Cautelar apresentada ao STJ, a empresa sustenta que a ANP impede indevidamente a emissão de sua licença. Afirma que a Agência “expõe, cada vez que questionada por uma autoridade judicial, documentos faltantes diferentes, não tendo certeza dos documentos que possui e os que ainda efetivamente faltam para a concessão final da licença”.
Quanto à urgência, alega que “a movimentação incessante de distribuidores e da circulação de capitais faz com que as empresas deste ramo não possam se dar ao luxo de ficar desprovidas de licença e, conseqüentemente, impedidos de comercializar”.
MC 10.287
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