Pornografia infantil

STF nega HC para condenado por corrupção de menores

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16 de julho de 2005, 12h39

A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, negou pedido de liminar do empresário Carlos Alberto Guerreiro do Valle, condenado a três anos e quatro meses de reclusão por fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente e a três anos e nove meses por corrupção de menores. A sentença é da 5ª Vara Federal de Goiás.

A ministra entendeu que a liminar tem natureza satisfativa, ou seja, o pedido do autor se esgota com a concessão da liminar. As informações são do site do Supremo.

No pedido, Valle questionou a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes e requereu que o processo fosse encaminhado para a Justiça Estadual. O argumento já havia sido desconsiderado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para a defesa, os crimes são da competência da Justiça Estadual porque foram executados e consumados no Brasil e somente o exaurimento (conseqüências físicas ou morais da infração penal) teria ocorrido no exterior.

A defesa cita o artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, que define como competência da Justiça Federal os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, “quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”.

Liminarmente, a defesa pedia a concessão do Habeas Corpus para que fosse declarada a competência da Justiça Estadual para analisar o caso e, no mérito, a nulidade dos atos processuais praticados na Justiça Federal. O pedido, contudo, foi negado.

HC 86.289

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