Liminar suspende seqüestro de R$ 56 milhões de São Paulo
15 de julho de 2005, 16h14
A ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o seqüestro de R$ 56 milhões dos cofres do estado de São Paulo. A medida havia sido autorizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para o pagamento de um precatório vencido.
Na Reclamação apresentada ao Supremo, A Procuradoria do estado sustentou quer o precatório em questão — referente a uma indenização por desapropriação ambiental — já estava quitado por meio de uma transação amigável que substituiu a sentença.
O governo paulista também alegou que o Tribunal de Justiça adotou tabela divergente da combinada, com sobreposição de índices que afastam os critérios adotados no processo e ofende a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Segundo a procuradoria, a situação não é de “justa indenização”, mas de enriquecimento sem causa, às custas do erário estadual.
Ao conceder a liminar, a ministra Ellen Gracie disse que entende como presentes, no pedido, os requisitos que autorizam a medida, “em razão do montante discutido em juízo e do risco de lesão às finanças públicas”.
RCL 3.463
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