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15 julho 2005
Vantagem no ICMS
PGR contesta benefícios fiscais às indústrias do Rio de Janeiro
A lei que concede benefícios fiscais relativos ao ICMS às indústrias instaladas ou que venham a se instalar nos municípios do estado do Rio de Janeiro está sendo contestada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra artigos da Lei 44.533/05, nesta sexta-feira (15/7), no Supremo Tribunal Federal.
O dispositivo oferece tratamento tributário diferenciado, permitindo diferimento do ICMS em determinadas operações e regime especial de recolhimento do ICMS equivalente a 2% sobre o faturamento. As informações são do STF.
Para Fernando de Souza, os benefícios fiscais foram concedidos sem a necessária deliberação dos estados e do Distrito Federal, na forma da lei complementar, o que violaria o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal. De acordo com a ação, a Lei Complementar 24/75 disciplina a matéria e exige, para a concessão de benefícios fiscais, a decisão unânime dos estados e do Distrito Federal e a celebração de convênio.
Segundo o procurador-geral, o Supremo tem declarado a inconstitucionalidade de normas “que concedem benefícios fiscais sem a deliberação interestadual”. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º, caput e incisos I e II e dos artigos 2º, 3º e 8º da lei fluminense 44.533/05.
ADI 3.537
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2005
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