Período restrito

Empresário que depôs em CPMI quer limitar quebra de sigilo

Autor

15 de julho de 2005, 9h56

O empresário Antonio Velasco Remigio, que teve pedida a quebra de seus sigilos telefônico, fiscal e bancário pela CMPI Correios, quer limitar ao ano de 2005 a abertura de seus dados. Ele entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal.

Remigio explica que foi convocado para depor como testemunha na CPMI dos Correios em razão de ser sócio, na empresa Coman, de Artur Wascheck Neto, apontado como mandante da gravação que flagrou o ex-chefe do departamento de contratação dos Correios, Maurício Marinho, recebendo propina de R$ 3 mil em troca de favores a empresários. De acordo com a CPMI, Remigio seria suspeito de ter contratado arapongas para fazer a gravação. As informações são do STF.

Para a defesa de Remigio, a quebra de sigilos é “manifestamente ilegal e inconstitucional, pois não se admite a quebra de sigilos de pessoa que não é objeto de qualquer investigação”. A defesa alega que as testemunhas de qualquer procedimento judicial ou inquisitorial somente podem ter seus sigilos quebrados se passarem da condição de testemunha para investigado.

Alega, ainda, que a gravação efetuada não constitui crime e que a CPMI “promoveu uma inversão de valores ao deliberar pela quebra dos sigilos de quem é apenas sócio da pessoa que denunciou a corrupção nos Correios”. Por fim, acrescenta que a gravação ocorreu em 2005 e que a quebra de sigilos alcança os anos de 2003 e 2004 “injustificadamente”.

MS 25.459

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!