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14 julho 2005
Dívida ambiental
SP pede suspensão de pagamento de precatório no Supremo
O estado de São Paulo quer suspender o pagamento de uma dívida de mais R$ 56 milhões, já transformada em precatório. O governo estadual entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender decisão do Tribunal de Justiça do estado, que deferiu o seqüestro de verbas para quitar a dívida judicial.
A Procuradoria do estado alega que a situação não é de “justa indenização”, mas de enriquecimento sem causa, às custas do erário estadual. De acordo com a ação, TJ paulista deferiu o seqüestro sob o fundamento de que havia omissão.
No caso, o precatório — indenização por desapropriação ambiental — foi dividido em oito parcelas iguais e sucessivas, atualizadas sem juros durante o período da moratória previsto no artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. As informações são do STF.
O estado alega que o precatório está quitado, nos termos de uma transação amigável que substituiu a sentença. Alega, ainda, que o TJ São Paulo não observou o disposto na transação amigável e adotou tabela divergente da combinada, com sobreposição de índices que afastam os critérios adotados no processo e a jurisprudência do Supremo.
RCL 3.463
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2005
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