Livre arbítrio

Souza Cruz ganha mais uma ação movida por ex-fumante

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14 de julho de 2005, 18h42

A fabricante de cigarros Souza Cruz ganhou mais uma batalha contra um ex-fumante que entrou com ação na Justiça. O recurso da empresa contra acórdão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi acolhido pelo 3º Grupo de Câmaras Cíveis do mesmo tribunal.

A decisão do 3º Grupo corrobora decisão do 5º Grupo de Câmaras Cíveis do mesmo Tribunal, que também havia dado ganho de causa a uma fabricante de cigarros (naquela ocasião, a Philip Morris) em caso semelhante.

A ação indenizatória foi movida pelo ex-fumante José da Silva Martins, já morto, e continuada pela sua família. Ele entrou com ação em 22 de abril de 1996, pedindo reparação por danos morais de R$ 100 mil, reembolso de despesas médicas de R$ 27 mil, ressarcimento pela perda de poder aquisitivo calculados em R$ 82 mil e pagamento de futuras despesas médicas e de funeral.

Para responsabilizar a Souza Cruz, o autor afirmou que desenvolveu doença pulmonar crônica e teve um enfarte no miocárdio em razão do consumo de cigarros e da publicidade enganosa que o induziu a começar a fumar.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente, afastando a responsabilidade da indústria. Para os desembargadores, o hábito de fumar é de livre arbítrio.

Segundo a Souza Cruz, desde 1995 foram propostas 433 ações similares contra a companhia no Brasil. Do total, há 217 decisões: 209 favoráveis e 8 desfavoráveis, que ainda podem ser revertidas. Todas as 111 decisões definitivas foram favoráveis à empresa.

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