Sem crime

Justiça tranca ação penal contra líder nacional do MST

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14 de julho de 2005, 13h28

O líder nacional do MST — Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, João Pedro Stédile, conseguiu se livrar da ação penal movida contra ele pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, por incitação à violência. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho, que concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus em favor de Stédile.

De acordo com o processo, no dia 23 de julho de 2003, em palestra para trabalhadores rurais em Canguçu (RS), Stédile teria incitado os trabalhadores a atacar fazendeiros. A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul apresentou representação ao Ministério Público, que propôs a ação penal. As informações são do TJ gaúcho.

Na avaliação da relatora do recurso, desembargadora Genacéia da Silva Alberton, “no caso a contextualização das palavras ditas pelo líder do MST se apresenta como excesso de discurso sem a evidência de dolo efetivo visando à prática dos crimes apontados na denúncia”.

Para a desembargadora, o tipo pelo qual Stédile foi denunciado não exige resultado, pois é crime de atividade. “Porém, como crime doloso que é, exige que se identifique o dolo para que o mesmo se configure”. Ela afirmou que isso não se depreende das colocações feitas pelo denunciado. Stédile disse que há 23 milhões de trabalhadores rurais contra 27 mil latifundiários e que os trabalhadores devem se unir para acabar com o latifúndio.

Segundo a desembargadora, as palavras de Stédile “foram ditas dentro de um movimento que visa fortalecer a luta do trabalhador rural em prol de um espaço de terra onde trabalhar, visando concretizar o fim social da propriedade, as palavras do paciente não podem ser admitidas como apologia ao crime”.

Condenar o líder sem-terra, para a juíza, seria o mesmo “que condenar o torcedor enraivecido que, durante jogo, afirme ser necessário ‘matar’ o técnico de seu time que está em condições precárias na competição”.

Processo 700.118.235-31

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