Fora do isolamento

Justiça de SP determina transferência de Beira-Mar

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14 de julho de 2005, 15h03

A Justiça de São Paulo determinou o fim do isolamento do traficante carioca Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e iniciou uma nova disputa sobre seu destino. O juiz Pedro Paulo Ferronato, da vara de Execuções Criminais de São Paulo, ordenou que o criminoso deixe o Presídio de Presidente Bernardes, considerado o mais seguro do país, até o dia 22. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz acolheu o pedido dos advogados do traficante. Eles alegam que o tempo de permanência dele no RDD — Regime Disciplinar Diferenciado ultrapassou o prazo de 360 dias estabelecido por lei. Além disso, só é possível mantê-lo sob esse regime em caso de nova falta grave. Beira-Mar está no centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes desde 6 de maio de 2003. No período, não cometeu nenhuma falta grave que justificasse sua permanência no “castigo”.

No RDD, o preso fica trancado numa cela individual 22 horas e meia por dia e só tem direito à uma hora e meia de banho de sol. Recebe visita uma vez por semana e não tem acesso a rádio, TV, jornal ou revista. Beira-Mar ainda tem um tratamento diferenciado dos demais presos. Ele sai sozinho para o banho de sol, enquanto os outros internos podem sair em grupos de cinco.

Desde que foi notificado da ordem judicial, o secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Nagashi Furukawa, acionou o ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, para decidir o destino do traficante.

Nesta quarta-feira (13/7) pela manhã, o governador Geraldo Alckimin disse que já entrou em contato com Thomaz Bastos e o ex-ministro Aldo Rebelo para negociar a transferência de Beira-Mar. “A única justificativa para ele ficar no estado era o regime de RDD, que não existe mais”.

O secretário da Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, Astério Pereira dos Santos, se disse contrário a receber o criminoso, “porque a presença de Beira-Mar no Estado representa risco à ordem pública”.

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