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14 julho 2005
Estatuto do desarmamento
Delegados querem que cidadãos possam comprar armas
A Adepol — Associação dos Delegados de Polícia do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e contra o Decreto Legislativo 780/05, que autorizou o referendo sobre o comércio de armas de fogo no país.
A entidade afirma que a legislação questionada repercute diretamente nas atividades relativas à defesa do Estado, pois a proibição da comercialização de armas de fogo e munição “privará os cidadãos brasileiros de bem de seu direito líquido e certo à compra, propriedade, posse e guarda dessas armas”. Isso poderá provocar um brutal aumento da criminalidade, da violência e do contrabando, diz a Adepol.
A ação proposta pela Adepol alega a inconstitucionalidade do artigo 35 (caput e parágrafos 1º e 2º) da Lei 10.826/03. Esses dispositivos proíbem a comercialização de armas de fogo e munição e prevêem a realização de referendo popular em outubro deste ano. Se aprovada pelos eleitores, a proibição entrará em vigor imediatamente após a oficialização do resultado do referendo.
A Adepol afirma que a proibição impede o exercício do comércio assegurado pela Constituição Federal (artigo 170, caput e parágrafo único). A associação registra que o comércio de armas, devidamente regulamentado, gerou a aquisição de direito adquirido e que seria inconstitucional seu término por meio de lei ordinária.
A proibição da venda de armas ao cidadão comum, em caráter permanente, inviabiliza a produção e o comércio de armas, resultando em ofensa ao princípio do devido processo legal (art. 24, V, da CF), diz a entidade.
Os delegados argumentam, ainda, que são direitos básicos do cidadão a segurança e a propriedade e a posse de armas e munições, observadas as cautelas disciplinadas em lei. “Até porque o Estado não é capaz de garantir a segurança de todos todo o tempo”, sustenta a Adepol.
Por fim, a entidade requer a suspensão da legislação questionada “pelos tumultos que essas normas vêm causando ao pretender impedir o exercício de profissão lícita e pelo prejuízo que a aplicação desses preceitos causam ao comércio interno e às indústrias fornecedoras”.
ADI 3.535
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2005
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