Braços cruzados

Defensores decidem se continuam em greve na sexta-feira

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14 de julho de 2005, 19h30

Os defensores públicos do Rio de Janeiro fazem nesta sexta-feira (15/7) uma assembléia para decidir se continuam em greve ou retornam ao trabalho. A paralisação da categoria já dura mais de um mês e esta será a sexta vez que eles se reúnem para votar pela continuação ou não da greve.

De braços cruzados, os defensores deixam sem atendimento cerca de 8 mil pessoas por dia. A Defensoria fluminense é responsável por 80% das demandas do Judiciário do Rio.

Nesta quinta-feira, apoiados por integrantes de diversos movimentos sociais, os defensores fizeram uma passeata do Largo do Machado até a frente do Palácio Guanabara, sede do governo fluminense. Segundo os organizadores, cerca de 500 pessoas participaram da manifestação. Após a concentração, representantes da categoria foram recebidos por dois assessores da secretaria de Governo, Ricardo Bittar e Luiz Fernando Souza.

Os funcionários se apresentaram como interlocutores do governo Rosinha Matheus para negociar com os grevistas. De antemão, eles disseram aos representantes dos defensores, que o Executivo não tem dinheiro em caixa para atender a reivindicação salarial da categoria. Os defensores querem um reajuste de 62,51%.

Drible na greve

Mesmo sem o visto do defensor público, o motorista aposentado Gildarte Messias do Nascimento, de 54 anos, poderá sacar R$ 44.293,36, no Banco do Brasil, referente à ação que ganhou contra a Sul América Capitalização. A decisão foi proferida pelo juiz Rogério de Oliveira Souza, da 20ª Vara Cível do Rio. Mesmo tendo ganhado a ação, o aposentado não foi informado sobre o depósito devido à greve da Defensoria Pública.

“Tendo em vista a greve dos defensores públicos, o que não pode causar prejuízo à parte, defiro o levantamento do valor remanescente em favor do autor”, afirmou o juiz. No despacho, ele determinou que o Banco do Brasil transfira ao Centro da Defensoria Pública os honorários no valor de R$ 4.026,67. Para retirar a guia de pagamento, o aposentado terá que comparecer ao cartório da 20ª Vara Cível munido com seus documentos originais.

Como não tinha condições financeiras para pagar um advogado, o Nascimento entrou com uma ação na Justiça do Rio por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública. Morador de Anchieta, o aposentado anexou ao processo cópia dos proventos que recebe do INSS no valor de R$ 457,73.

No pedido, o motorista conta que um representante da Sul América ofereceu-lhe em dezembro de 2001 um financiamento garantido pela Fiat Automóveis S/A, que permitiria a compra de um carro. Ele pagou R$ 185,00 para o processamento da proposta de subscrição do título de capitalização, mais R$ 251,56 referentes à proposta de subscrição de título. O representante da Sul América prometeu que o carnê com as parcelas seria enviado dias depois para sua casa e posteriormente ele receberia o carro.

Como não recebeu o carnê e nem o veículo, o aposentado procurou o representante da seguradora. No entanto, foi informado que o contrato assinado por ele era de um título de capitalização, que lhe garantiria apenas um desconto na aquisição de um automóvel Fiat. A Sul América, na verdade, administraria as importâncias pagas para futuro reembolso visando à aquisição de um automóvel zero-quilômetro. Ele receberia o carro depois de ser contemplado em um dos sorteios mensais realizados pela seguradora.

O juiz Rogério de Oliveira, em outubro de 2003, deu ganho de causa ao motorista. Ele afirmou na sentença que o autor estava protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. “Ele é hipossuficiente econômico, jurídico e cultural, não dispondo de condições mínimas para apreender com fidelidade, o que efetivamente contratou com o réu”. Segundo o juiz, a Sul América não cumpriu a obrigação de informar deixando de esclarecer ao autor as obrigações que estava assumindo. O juiz anulou o contrato e condenou a empresa a devolver as parcelas pagas pelo aposentado, além de indenizá-lo em R$ 30 mil por danos morais.

A seguradora recorreu da sentença, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, manteve a decisão. Os desembargadores consideraram que o consumidor foi induzido a erro e que a Sul América violou o dever de informar.

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