Juízo competente

Vara Federal do DF tratará de disputa na Brasil Telecom

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13 de julho de 2005, 22h02

A 4ª Vara Federal do Distrito Federal é provisoriamente competente para tratar das ações referentes aos atos societários necessários à substituição dos administradores nomeados pelo Opportunity no controle da Brasil Telecom. A decisão é do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, e deverá ser referendada pelo relator, ministro Jorge Scartezzini, na volta do recesso forense.

A decisão é resultado do conflito de competência suscitado pela BrT, pelo Opportunity e pelos réus, a Brasil Telecom Participações S/A, a Anatel e o Citigroup Venture Capital International Brazil LP.

O presidente do STJ observou existirem decisões díspares proferidas por juízes igualmente diversos. Uma decisão teve por eficaz os atos societários de substituição de administradores nomeados pelo Opportunity (18ª Vara Cível de Brasília) e outra deu a entender que tais atos não poderiam temporariamente produzir efeitos (4ª Vara Federal).

A incompetência das 15ª e 18ª Varas Cíveis da Justiça Distrital e a competência da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal foi suscitada pelos Investidores Institucionais Fundo de Investimento em Ações (FIA).

Para determinar a competência da 4ª Vara Cível, Vidigal considerou o fato de a Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações, uma autarquia federal, figurar no pólo passivo de uma das ações em andamento.

CC 51.650

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