Ação supérflua

Prisão de dona da Daslu é desnecessária, dizem especialistas

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13 de julho de 2005, 19h49

A prisão da dona da butique Daslu, Eliana Tranchesi, é desnecessária e a princípio exagerada. Proprietária do maior complexo de consumo de luxo do Brasil, ela não oferece perigo à sociedade e tampouco ao andamento das investigações, duas características que justificam a detenção temporária. Eliane foi presa nesta quarta-feira (13/7) e levada à Superintendência da Polícia Federal para prestar esclarecimentos.

Ao que tudo indica ela será liberada em breve, antes mesmo de se esgotar o mínimo da prisão temporária, que é de cinco dias. Também seu irmão, Antonio Carlos Piva de Albuquerque, deverá ser liberado. O procurador da República Matheus Baraldi Magnani, responsável pelo caso, já reconheceu que não há necessidade para a prisão de Eliana e Piva de Albuquerque.

A Daslu é investigada pela PF, na denominada operação Narciso, que apura suspeitas de contrabando e sonegação fiscal. De acordo com a Policia Federal, os produtos vendidos na megabutique eram adquiridos de empresas importadoras que subfaturavam as mercadorias estrangeiras para diminuir a incidência de Imposto de Importação: o importador substituía a fatura verdadeira por outra com preço menor. As investigações começaram em 2004, quando a Receita apreendeu notas fiscais subfaturadas em aeroportos de São Paulo e Curitiba.

Para o professor de Direito Criminal Luiz Flávio Gomes, os crimes pelos quais a empresária é acusada “normalmente não implicam em prisão de pessoas no Brasil”. Com ele concorda o criminalista Jair Jaloreto Junior, para quem “ainda que existam provas, ela é ré primária, com bons antecedentes e deve responder às acusações em liberdade”.

A liberação de Eliane, no entanto, não significa que ela não deva ser processada pelos crimes caso haja indícios concretos do delito. Também, segundo Luiz Flávio, não é preciso que sejam esgotadas as instâncias administrativas para que ela seja denunciada criminalmente e a acusação de sonegação só deve aguardar a conclusão administrativa se ela já estiver sendo discutida.

Segundo o tributarista Raul Haidar, a prisão é ilegal e até onde se sabe não há auto de infração nem lançamento tributário, que é “o primeiro indício da sonegação”. De acordo com ele, antes de acusar alguém de sonegação é necessário que seja avaliado quanto foi sonegado “até porque a legislação prevê a possibilidade de pagamento do tributo e de multa, nesse caso sendo extinto o crime”. Também para Haidar, não é provável que tenha havido crime de contrabando, quando há importação de materiais proibidos, nem de descaminho, quando o produto é importado sem ser declarado.

Ainda, afirma, já que as investigações correm desde 2004, a proprietária da Daslu deveria ter sido avisada, o que ao que tudo indica não foi feito. “O Brasil é um lugar onde o sucesso é imperdoável. Qualquer pessoa que tenha sucesso é perseguida”, diz Haidar.

Em defesa de Eliana e de seu irmão já existem dois pedidos na Justiça, um de reconsideração da ordem de prisão dada pela 2ª Vara Federal de Guarulhos e um de Habeas Corpus, proposto no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ambas as medidas são assinadas pelos advogados Rui Celso Reali Fragoso e Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.

Segundo Reali Fragoso, não havia nenhum conhecimento por parte da Daslu de que ela estaria sendo investigada por sonegação e contrabando. “Até agora todos os direitos de defesa dos acusados foram violados. O que há é uma inversão de valores: primeiro se detém os acusados, depois eles são condenados pela opinião pública, e finalmente é dado o direito de defesa para que seja reconhecida a inocência”.

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