Novela autoral

Somlivre não terá de indenizar dono da marca Explode Coração

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13 de julho de 2005, 19h02

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, julgou improcedente o pedido de indenização por perdas e danos feito pela empresa TNT Edições, Gravações e Comércio de Discos Ltda contra a Somlivre. Desde 1998, a TNT é dona do registro da marca “Explode Coração”, nome de uma novela da TV Globo que estreou em novembro de 1995.

De acordo com a defesa da Somlivre, representada pela advogada Simone de Freitas Vieira, do escritório Matos & Associados Advogados, não houve prejuízo para a autora da ação porque a empresa do sistema Globo não se utilizou da marca após a concessão do registro pelo INPI (Instituto Nacional de Patentes Industriais). Além disso, argumentou a defesa, a Somlivre “não impediu a fruição dos direitos decorrentes do registro obtido”.

A TNT pleiteava uma indenização equivalente a 5% do lucro bruto da empresa pelo tempo da utilização indevida da marca. O juiz indeferiu o pedido completamente. “Ocorre que o registro da marca ‘Explode Coração” foi expedido no dia 16/06/1998. A novela, por sua vez, foi transmitida em período anterior, ou seja, entre 1995 e 1996. Nessa época, a autora da ação ainda não era proprietária da marca e, portanto, não gozava de proteção”, afirma Ayoub em sua sentença.

Em sua decisão, o titular da 8ª Vara Empresarial afirma que as marcas podem ser classificadas como marcas mistas. “A semelhança está somente na expressão. Até a estilização das letras são distintas, além da distinção entre os elementos figurativos”, explica juiz. Cabe recurso à decisão. A ação está tramitando desde 2002.

Processo nº 2002.001.062642-9

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