Ações fiscalizatórias não têm resultado na arrecadação

22/07/2005 11:58Luiz Aldérico do Carmo Ferreira (Estudante de Direito)Não se pode confundir o empresário que deixa de...
Não se pode confundir o empresário que deixa de pagar tributo por uma dificuldade, ou erro, com aquele que age de má-fé para lesar o Fisco. Algumas empresas montam esquemas ardilosos com intuito de possibilitar o não cumprimento de obrigação tributária. "No erro há um conceito de inexatidão, de oposição à verdade, ou do afastamento desta. Na fraude há sempre um conceito de má-fé, de intencionalidade imoral. O erro é fenômeno geral, sem causação compulsória de ordem moral. A fraude é sempre fenômeno do plano moral, com repercussões na ordem criminal". Mesmo para quem está de fora é flagrante a má-fé da empresa. Não queremos aqui impedir o réu de exercitar a sua mais completa e absoluta defesa, entretanto, é um ledo engano achar que só é criminoso aquele que age com uma arma na mão. Faz-se urgente é necessário que o Estado comece a colocar na cadeia esses BANDIDOS de colarinho branco e salto alto. colarinho branco e salto alto
14/07/2005 11:50Wolf (Jornalista)A sensacao para quem está de fora é que o Fisco...
A sensacao para quem está de fora é que o Fisco já tinha muitas informacoes, muita comprovacao. A pergunta é: nao seria correto antes chamar a "familia Daslu" para prestar esclarecimentos? Nao existe esse procedimento"? Acho que o "show off" com metralhadoras, 240 policiais e auditores, chamar a Rede Globo e depois a "imprensa", coletiva de impensa, tudo isso fascina esse pessoal. Torço para que a etica volte a este País, torço para que cada corrupto vá para a cadeia mas o "show off" de entidades publicas eu dispenso.
14/07/2005 10:45Marcos (Advogado Autônomo)Se existem fraudes em demasia, é normal que tam...
Se existem fraudes em demasia, é normal que também ocorram ações políciais em grande quantidade. Isso me parece lógico...
14/07/2005 10:44Gilberto Aparecido Americo (Advogado Autônomo - Criminal)Com todo o respeito devido ao articulista, a im...
Com todo o respeito devido ao articulista, a importação de produtos mediante o lançamento de valores a menor está destruindo vários segmentos da indústria nacional, entre eles os setores téxtil, musical, lúdico, esportivo, etc. É só perguntar aos empresários das áreas citadas. Somente para ilustrar, a importação de mídia virgem, utilizada na contrafação de CDs "piratas" de todas as espécies, está concentrada nas mãos de apenas um grupo. Este declara haver adquirido a unidade pelo valor de US$ - 0,02 enquanto somente o custo de produção, excluídos os tributos incidentes, é de aproximadamente US$ - 0,16. Gilberto Aparecido Américo advogado
13/07/2005 22:07Marcondes Witt (Auditor Fiscal)Parece que o distinto articulista e o comentari...
Parece que o distinto articulista e o comentarista que me antecedeu fazem questão de esquecer que a noticiada operação foi autorizada previamente por autoridade judiciária competente (2ª Vara Federal de Guarulhos). Portanto, houve investigações prévias pelas autoridades fazendárias e policiais que subsidiaram a decisão judicial. Como noticiou outro site, se uma mercadoria importada a U$ 15 e vendida a R$ 5.000, temos uma venda não subfaturada, mas sim hipersuper faturada, e um cliente muito trouxa por pagar tal valor algo que valha tão pouco (já que, por maior que seja a carga tributária e as despesas administrativas, tal mercadoria não poderia ser vendida a mais de R$ 200!). A Constituição Federal, que assegura a presunção de inocência, também autoriza a prisão temporária no inciso LXI do artigo 5º (ninguém será preso senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente), não apenas para os favelados e outros desfavorecidos, mas também para infratores penais de classes mais abastadas. O artigo 240 do CPP está em conformidade com a Carta Magna. Lembrando ainda que no caso noticiado, as acusações vão muito além dos crimes contra a ordem tributária, onde o exaurimento da via administrativa é condição da ação penal, o que não ocorre com o crime de formação de quadrilha (lembrando que quadrilha não é apenas para assaltantes a banco e grupos de extermínio) e outros noticiados. Ainda, se há lançamentos tributários anulados nas instâncias recursais administrativas, há outros mantidos, inclusive com multas agravadas (pelo evidente intuito de fraude). Eu quero ver este país com o maior número possível de infratores condenados e cumprindo as penas pertinentes. E que prisões temporárias/provisórias não se apliquem apenas à classe E, desde que amparadas por ordem judicial competente. Marcondes Witt Auditor-Fiscal da Receita Federal, Bacharel em Direito e Mestrando em Ciência Jurídica.
13/07/2005 16:48Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Se nós, advogados, algum valor temos, o maior d...
Se nós, advogados, algum valor temos, o maior deles será, efetivamente, o de lutarmos no interesse de nossos clientes e da cidadania, em geral, pela defesa de seus direitos, enquanto essa defesa seja possível no contexto do Estado Democrático de Direito. Por esses e outros motivos, não podemos senão concordar com os abalizados argumentos expostos pelo articulista. Como membro da Comissão da OAB/SP de Defesa da República e da Democracia, aqui manifesto meu repúdio ante esse procedimento stalinista de jogar a Polícia Federal contra contribuintes, como se já fossem bandidos condenados, quando o devido processo legal exige, antes de mais nada, autuação fiscal com intimação do contribuinte para defender-se na via administrativa. Não queremos ver este País transformado em país no qual todos já são considerados culpados e previamente condenados, antes mesmo de sentença judicial condenatória. Plinio Gustavo Prado Garcia Advogado em São Paulo - SP

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