Entrevistas
12 julho 2005
Adversário imbatível
Quem causa mais problemas à Justiça é o Poder Executivo
“Litigar contra o Estado é uma covardia. O Poder Executivo é extremamente forte, gigantesco. Dispõe de Forças Armadas, Ministério Público, delegados, Polícia Militar, marronzinho [fiscais do trânsito], INSS, tudo contra o indivíduo”. Por isso, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, acha que o advogado tem sim de ter seu sigilo garantido. “Alguém tem de proteger o cidadão dos abusos do Estado”, disse o juiz em entrevista à equipe da Consultor Jurídico, na sede da revista.
Segundo Limongi, que é presidente da Apamagis — Associação Paulista de Magistrados, no estado de São Paulo, a Fazenda Pública é uma grande devedora, a prefeitura é outra, o INSS também é um grande devedor e todos esses processos vão entupindo a Justiça por culpa do próprio Executivo.
Na entrevista — da qual participaram os jornalistas da ConJur Maurício Cardoso, Rodrigo Haidar, Vicente Dianezi e Maria Fernanda Erdelyi — o desembargador afirmou que não é candidato à reeleição na Apamagis, mas disputará presidência do TJ paulista em dezembro deste ano.
Antes do fim de sua gestão na associação, que termina também em dezembro, Limongi ainda quer implementar a Tele Apamagis, uma televisão dentro do site da entidade, na internet. “Precisamos fazer essa integração entre Judiciário e sociedade. A sociedade precisa conhecer o Judiciário, precisa conhecer os seus juizes, é um direito e uma necessidade”.
Leia a entrevista
Conjur — As invasões aos escritórios de advocacia é uma questão que está sendo muito discutida, principalmente quanto aos seus limites e legalidade. Na sua opinião, quais são os limites?
Limongi — É preciso destacar o seguinte. Quem está sendo investigado? O advogado? Então, não há dúvida alguma que o mandado pode mesmo dirigir-se ao escritório do advogado e é possível proceder-se a busca e apreensão. Se a investigação se dirige ao cliente do advogado a situação é diferente. Da mesma forma que o médico tem garantia do sigilo, o advogado também tem. Ele não pode ser violado no exercício da sua profissão. E o advogado precisa de uma proteção mais forte, porque inúmeras vezes está lidando contra o abuso estatal. O advogado que trabalha em favor de alguém, às vezes, é sozinho, só depende dele defrontar contra um poder fortíssimo que é o poder estatal. A coação que se exerce contra o indivíduo é terrível, algemas e tudo mais. Há uma preocupação dos advogados nesse sentido e a própria Constituição considera a advocacia como uma função essencial na distribuição da Justiça.
Conjur — Muitas vezes o advogado está fazendo a defesa de um cliente que praticou sonegação fiscal. Por exemplo, o advogado toma conhecimento de que o cliente realmente sonegou impostos e tem em poder dele documentos que comprovariam essa sonegação. O advogado está participando do crime ou não?
Limongi — Não. Não vejo como participação do crime. Ele não está estimulando o cliente a praticar esse delito. Ele não colaborou para a prática desse delito, mas ele tem nas mãos uma prova de que aconteceu esse delito.
Conjur — Nesse caso, a busca e apreensão em escritórios de advocacia não poderia ser permitida?
Limongi — Eu acho que não deve ser feita busca e apreensão, porque o escritório do advogado é inviolável. Caso contrário, ninguém tem segurança. O que se conversa entre advogado e cliente não pode ser ouvido por que tem a inviolabilidade.
Conjur — Mesmo que ele tenha documentos que incriminam esse cliente.
Limongi — Ele não deve entregar. Eu parto desse princípio. Esse princípio deve ser respeitado. Se não ninguém tem segurança na sua defesa.
Conjur — O senhor disse que o advogado precisa de uma proteção maior. Então o senhor é a favor da criminalização dos crimes contra a quebra das prerrogativas?
Limongi — Eu não chegaria a tanto. Eu não gosto muito de criminalizar. Nos não devemos partir para essa solução mágica que é o Direito Penal. Tudo que se quer coibir joga-se na lei penal. Não é assim. Há medidas de ordem administrativa que podem ser colocadas em prática. Existe já a lei de abuso de autoridade. O Direito Penal já traz alguma coisa nesse sentido. O que se podia fazer talvez é readaptar essa lei de abuso de autoridade, que é uma lei muito antiga.
Conjur — Em alguns casos não é abusivo o uso das algemas? Quando elas devem ser usadas?
Limongi — A algema tem que ser usada se necessária. É claro que uma pessoa de idade, doente, não vai reagir, por exemplo, o Lalau [juiz Nicolau dos Santos Neto]. Elas devem ser usadas quando o individuo é perigoso. Perigoso no sentido de violência. O estelionatário pode ser perigoso e não violento. Ele é um indivíduo perigoso no sentido de que pratica o mal, mas apenas violência se coíbe com o uso da algema.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2005
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