Notícias
12 julho 2005
Pensão alimentícia
Pagamento de pensão alimentícia retroage à data da citação
A pensão alimentícia solicitada em ação de investigação de paternidade deve ser paga desde a data da citação e não da publicação da sentença. O entendimento é da 4 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi mantido pelo presidente da Corte, ministro Edson Vidigal, ao negar pedido para que a questão fosse reapreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
O pai entrou com Agravo de Instrumento para tentar reverter decisão que determinou o pagamento da pensão aos filhos desde a data em que ele foi citado. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a decisão estadual por entender que ela coincidia com entendimento já consolidado no STJ. Novas tentativas foram feitas para modificar a decisão, mas a 4ª Turma também entendeu no mesmo sentido do relator.
Dessa vez, o pai tentava levar o caso ao STF, mas o presidente do STJ indeferiu o pedido. Para ele, o recurso não reúne as condições necessárias para ser admitido, uma vez que a discussão se restringe aos requisitos necessários para a admissão do Recurso Especial, matéria que se extingue no próprio STJ e não permite o Recurso Extraordinário.
AG 640.126
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 30/06/2005 Décimo terceiro integra cálculo da pensão alimentícia
- 29/06/2005 Imóvel pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia
- 21/06/2005 Desemprego não desobriga o pagamento de pensão
- 28/04/2005 STJ aprova súmula sobre prisão de devedor
- 22/03/2005 Pensão alimentícia pode ser saldada com penhora de imóvel
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/07/2005.