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12 julho 2005
Nas asas da Vasp
STF nega HC a acusado de desviar valores de fundo da Vasp
O pedido de liminar em Habeas Corpus feito por Carlos Humberto Rodrigues foi negado pelo Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (11/7). Rodrigues é ex-procurador do Banco GNPP junto à Aeros, fundo de pensão dos funcionários da Vasp e foi condenado por crime contra o sistema financeiro nacional. As informações são do STF.
Em 1996, a Aeros denunciou que R$ 30 milhões teriam sido depositados no banco e o dinheiro teria desaparecido. Ao pedir a suspensão do mandado de prisão, o réu informou que a sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o condenou a 12 anos de prisão, facultou e ele e aos demais co-réus o direito de apelar em liberdade. Depois, a pena foi reduzida para oito anos de reclusão em regime semi-aberto.
Segundo Rodrigues, recursos especial e extraordinário estão em andamento no TRF-3 e o Supremo estaria consagrando o entendimento de que o cumprimento efetivo da pena só deve ser verificado quando a condenação for definitiva.
A presidente em exercício do STF, ministra Ellen Gracie, no entanto, afirmou que a matéria ainda está em debate no plenário do Supremo, no Habeas Corpus 85.591. Apesar disso, salientou, "o entendimento vigente é no sentido de que o benefício de recorrer em liberdade não tem aplicabilidade relativamente aos recursos especial e extraordinário".
HC 86.247
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2005
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