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12 julho 2005
Crime de Bertioga
MP Paulista decide pela expulsão de Thales Ferri Schoedl
Por seis votos a três o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu pelo não vitaliciamento do promotor Thales Ferri Schoedl, de 26 anos, que matou Diego e feriu Felipe no dia 30 de dezembro de 2004 após uma discussão em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Com essa decisão ele não pode voltar ao cargo. Cabe recurso.
No mês passado, o Órgão Especial da instituição suspendeu a decisão do Conselho Superior da instituição que havia decidido pelo seu não vitaliciamento. A decisão foi suspensa porque, para o Órgão Especial do MP-SP, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, não poderia ter votado no processo administrativo contra Schoedl, pois é o autor da ação criminal contra ele.
O pedido de não vitaliciamento foi elaborado pelo corregedor-geral de Justiça, Paulo Hideo Shimizu. O Órgão Especial do MP-SP suspendeu a votação anterior do conselho porque considerou que o procurador-geral estava impedido de votar, pois ele é autor da ação penal contra Schoedl.
O promotor, de 26 anos, matou Diego e feriu Felipe no dia 30 de dezembro após uma discussão em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. O promotor disparou no total 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380, que tem capacidade para 13. Diego Mendes Modanez, de 20 anos, foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira Cunha de Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.
Schoedl ainda não era vitalício no cargo porque não havia completado dois anos de experiência como promotor, o que facilita seu processo de expulsão. Caso seja demitido antes do julgamento, ele pode ser julgado pelo tribunal do júri de Bertioga, onde aconteceu o crime. Ele continua recebendo seu salário, de R$ 5.800 brutos. Caso já fosse efetivado no cargo, ele só poderia ser expulso após uma decisão judicial.
Pinho será substituído na presidência da sessão pelo segundo suplente, José Arruda da Silveira Filho. O procurador Paulo Afonso Garrido de Paula, coordenador do Centro de Apoio às promotorias da Infância e Juventude, foi convocado para participar da reunião, pois é segundo suplente de Arruda.
O Conselho Superior é formado pelo corregedor, pelo procurador-geral, além de três representantes do Órgão Especial da instituição e seis membros eleitos. Na votação anterior, Arruda foi um dos três que votou a favor do promotor. Antônio Ferreira Pinto e Tiago Cintra Zarif foram os outros votos contra o não vitaliciamento.
Para expulsar Schoedl, são necessários os votos de seis dos nove procuradores que terão direito a voto na reunião. O procurador-geral e Shimizu podem participar da reunião, mas não terão direito a voto. Com a convocação de Garrido de Paula, a composição política do Conselho Superior permanece igual à original. Assim como Pinho, ele é ligado ao MPD — Ministério Público Democrático.
A APMP — Associação Paulista do Ministério Público e o procurador-geral, ligado ao MPD, estão em confronto aberto, com troca de acusações em público. Marzagão afirma que não está preocupado com a disputa política entre os procuradores. “Minha preocupação é técnica, não posso me concentrar em uma suposta disputa interna”, diz.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2005
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