Recurso sem razão

TST multa Banerj por usar recurso protelatório com má-fé

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12 de julho de 2005, 13h18

O Banerj, antigo Banco do Estado do Rio de Janeiro incorporado pelo Banco Itaú, foi condenado a pagar multa e indenização correspondente a 20% do valor corrigido da causa, por litigância de má-fé e por utilizar recurso protelatório. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em embargos à Subseção de Dissídios Individuais I, do TST, o banco conseguiu o retorno do processo à 4ª Turma para o julgamento do recurso de revista.

O banco alegou que a turma havia negado o seguimento do recurso de revista sob o fundamento de ter sido apresentado por meio de protocolo integrado e fora do prazo. Entretanto, o que a turma examinou foi o reajuste salarial do Plano Bresser, previsto no acordo coletivo de trabalho de 1991 e 1992. As informações são do TST.

De acordo com o relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, “com efeito, a Turma nem mesmo considerou intempestivo o recurso de revista ou o agravo subseqüente, apreciando, sim, matéria de fundo que era a do reajuste salarial”. Segundo ele, “A SDI-1 foi induzida em erro por expediente nitidamente protelatório utilizado pelo reclamado (Banco Banerj S.A.), propiciando desnecessárias idas e vindas do processo, o que impõe a aplicação das penas”.

Caso concreto

No processo, uma ex-empregada do banco pediu o reajuste do Plano Bresser previsto em acordo coletivo. A sentença foi favorável à bancária, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Janeiro excluiu o reajuste. O acordo, para o TRT, condicionava o pagamento a futura negociação, que não chegou a se concretizar. A 4ª Turma deu provimento parcial ao recurso da ex-empregada e condenou o banco ao pagamento dos reajustes salariais do Plano Bresser previstos em norma coletiva, mas julgou que esses eram devidos apenas até a data-base dos bancários.

Em relação ao recurso do banco, a 4ª Turma decidiu que o argumento de prescrição do direito de ação da bancária só poderia ser alegada em instância ordinária, o que não foi feito. Essa argumentação, em recurso de revista, segundo o ministro Ives Gandra, demonstrou o caráter protelatório do recurso, “prática que deve ser desestimulada pela aplicação de multa”, correspondente a 1% do valor corrigido da causa.

RR 739.496

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