Bate-boca

Jabor terá de ir a audiência para se explicar a Garotinho

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12 de julho de 2005, 20h28

O jornalista Arnaldo Jabor vai ter de comparecer à audiência de instrução e julgamento da ação penal movida contra ele pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que não concedeu liminar em Habeas-Corpus pedido pela defesa do jornalista.

Garotinho apresentou queixa-crime contra Jabor em razão de comentários feitos pelo jornalista em programa de rádio, por Jabor. Alegou infração aos artigos 20, 21 e 22 (calúnia, difamação e injúria) da Lei de Imprensa. Recebida a queixa, a defesa do jornalista impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que o denegou.

No STJ, a defesa de Jabor sustentou ser inviável a continuidade da ação penal “por falta de condição de procedibilidade própria”. Liminarmente, pediu a suspensão da audiência de instrução e julgamento, até que seja decidido o mérito do habeas-corpus.

Para o ministro Vidigal, não consta nos autos que a audiência está para acontecer. “Consta dos autos tão somente a informação de que tal audiência realizar-se-ia em 15/07/2004, sem que noticiado eventual adiamento ou remarcação. Por outro lado, observo que o reconhecimento do fumus boni iuris, aqui, demanda sejam desde logo analisadas questões afetas ao mérito da pretensão, o que não se admite, nesta fase processual de cognição sumária”, afirmou o presidente do STJ.

O ministro Vidigal encaminhou os autos para o Ministério Público Federal emitir parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ após o recesso forense. O relator é o ministro Hélio Quaglia Barbosa.

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