Notícias

12 julho 2005

O preço dos gramas

Condenada por tráfico de 4,3g de maconha fica solta

Condenada por tentar levar 4,3 gramas de maconha para o marido preso, Maria de Oliveira conseguiu liminar em Habeas Corpus para impedir sua prisão, ao menos até que seja julgado o mérito do pedido. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

Maria foi descoberta pelo carcereiro ao tentar entrar com a droga na cadeia pública onde seu marido cumpria pena e foi condenada por tráfico. Por ser primária, sem antecedentes e ter praticado o fato sob “coação moral resistível”, a juíza da causa substituirá a pena de prisão por uma restritiva de direito.

Contudo, o Ministério Público apelou, exigindo a imposição do regime fechado, o que foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. As informações são do STJ.

No Habeas Corpus, a defesa de Oliveira afirma que a ordem de prisão desnecessariamente rígida, por se tratar de ré primária, viúva e com duas filhas em idade escolar, de bons antecedentes, domicílio fixo e ocupação lícita na Câmara Municipal de São José do Rio Pardo (SP), desde 1982. A defesa também já teria apresentado recurso especial ao próprio STJ, motivo pelo qual pedia que se mantivesse a liberdade da condenada até o julgamento desse recurso.

Para o ministro Edson Vidigal, no caso se apresenta plausível e bem demonstrado o direito pretendido: “Parece-me, ‘prima facie’, excessiva a medida constritiva decretada em desfavor da paciente, que respondeu solta ao processo, até que decretada sua custódia, por aproximadamente sete anos”.

O ministro deferiu a medida para “sustar a execução da ordem de prisão, até que decidida esta impetração, e o faço ‘ad referendum’ do eminente Relator, que poderá confirmá-la parcial ou integralmente, ou não”, concluiu o ministro.

HC 45.389

Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

13/07/2005 09:17 Augusto Vinícius Fonseca e Silva (Procurador do Município)
E o MP, neste caso... Regime fechado para 4,3g ...
E o MP, neste caso... Regime fechado para 4,3g de maconha... Meu Deus do céu, o que fizeram do bom senso e da razoabilidade? E a bagatela? Só falta denunciá-la por tráfico ilícito de entorpecentes, que é crime equiparado a hediondo, e ela ter que ficar todo o tempo presa, pois que não cabe a progressão... É, realmente, bom senso hoje é virtude... O que é que eu vou dizer pros meus netos...

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/07/2005.