Abuso de direito

Advogado acusado injustamente deve ser indenizado

Autor

12 de julho de 2005, 16h25

O advogado Alexandre Cadeu Bernardes deve receber indenização de R$ 15 mil por ter sido acusado indevidamente de estelionato e de atentar contra à dignidade do exercício da advocacia. As acusações renderam a ele uma representação criminal, que foi arquivada, e outra junto ao Conselho de Ética da OAB do Distrito Federal. O juiz Renato Castro Teixeira Martins, da 16ª Vara Cível de Brasília, condenou o autor das acusações. Cabe recurso.

Uma mulher o acusou de ter agido com dolo e fraude ao elaborar o termo de um acordo feito no inventário dos bens deixados pelo seu marido morto. As representações foram levadas ao Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e ao escritório onde trabalhava o advogado, que foi tratado como criminoso. As informações são do TJ do Distrito Federal.

O advogado alegou que é danoso ver sua personalidade e conduta profissional serem questionadas perante a polícia e seu órgão de classe. A mulher, por outro lado, alegou que foi prejudicada na transação do inventário dos bens por erros do advogado. As representações, segundo ela, foram feitas no exercício regular de suas razões e na busca da solução da questão. Ela chegou a mover ação para anular o acordo.

Segundo o juiz Martins é lícito a qualquer cidadão representar contra quem quer que seja perante os órgãos da Administração e os de classe, para a apuração de fatos e eventual punição de infrator das leis penais e da postura ética no exercício da profissão . Por outro lado, destaca que o direito de petição deve ser exercido com certos limites e com responsabilidade.

O juiz entende que a mulher abusou do seu direito de representar, uma vez que as condutas atribuídas ao advogado não violaram as normas apontadas por ela como infração disciplinar. O artigo 34 prevê como infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”, mas nenhum fato relacionado a essa infração fora descrito.

Quanto à ação penal, Martins afirmou que não havia sequer justa causa para a instauração de uma ação penal contra o advogado, tanto que o inquérito policial fora arquivado. Além do mais, depoimentos da filha da mulher evidenciam que ela agiu de forma ilícita e abusiva, ao promover as representações.

Processo 2002.01.1.097473-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!