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11 julho 2005
Acordo em vida
Ex-mulher de servidor não tem direito a pensão vitalícia
Mulher desquitada só tem direito a pensão vitalícia por morte se receber pensão alimentícia de seu ex-marido. Com esse entendimento, o juiz Gilson David Campos, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo, suspendeu o pagamento de pensão por morte à ex-mulher de um servidor público.
David Campos acatou os argumentos da AGU — Advocacia-Geral da União, que citou o artigo 217 da Lei 8.112/90 para pedir a suspensão do pagamento. O dispositivo dispõe justamente sobre o direito ao benefício estar vinculado ao recebimento de pensão alimentícia. As informações são da AGU.
Segundo a AGU, como a ex-mulher do servidor dispensou a pensão alimentícia em um acordo judicial consensual que fez com seu ex-marido, ela não tem direito a pensão. O filho do casal recebeu a pensão temporária por morte até completar a maioridade.
Na decisão, o juiz afirmou que a autora não tinha seu nome como dependente do servidor morto porque recebia salário e nunca reivindicou a pensão alimentícia quando seu ex-marido era vivo. David Campos observou que a pensão que a autora pede é expressamente vedada pela legislação.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2005
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Irrepreensível a decisão judicial do juízo de C...
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