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11 julho 2005
Conta vazia
BB é condenado a indenizar cliente por saque indevido
A 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a um cliente que teve valores sacados indevidamente de sua conta corrente. A cliente do BB Jurea Bezerra da Silva detectou que seu saldo da conta estava negativo por causa de saques efetuados por outras pessoas, o que foi confirmado pelo gerente de sua agência.
Mesmo informado pela correntista, o banco se recusou a fazer o estorno dos valores sacados irregularmente. Com isso, Jurea teve cheques devolvidos por insuficiência de fundos.
Segundo o Banco do Brasil, a culpa pelos saques teria sido da própria correntista, já que foram efetuados com seu cartão magnético e sua senha. O juiz André Felipe Alves da Costa Tredinnick, no entanto, atribui a responsabilidade pelo controle dos saques efetuados ao banco.
“A solução para tal problema impõe que o produtor da tecnologia produza, também, mecanismos de verificação e controle do processo hábeis a comprovar que as operações foram realizadas pelo consumidor ou sob sua ordem. No tocante ao dano moral sofrido pela autora, é evidente e está caracterizado pelo saque indevido de quantias da sua conta corrente”, argumenta o juiz.
Além da indenização, a correntista vai receber em dobro a quantia indevidamente sacada de sua conta, no valor de R$ 1.230, corrigidos monetariamente.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2005
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Só com indenizaçoes, especialmente as mais elev...
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