Bala proibida

Justiça proíbe Ibama de autorizar caça amadorista no RS

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10 de julho de 2005, 15h06

O Ibama — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis está proibido de autorizar a caça amadorista no Rio Grande do Sul. A decisão é do juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com o juiz as modalidades de caça, amadorista, recreativa ou esportiva, não podem ser liberadas nem licenciadas “porque não têm finalidade socialmente relevante, não condizem com a dignidade humana, não contribuem para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.

A decisão, que atinge todo o estado do Rio Grande do Sul, determina que o Ibama adote providências para que a caça amadorista não aconteça, por meio de fiscalização e do exercício de seu poder de polícia ambiental.

Leal Júnior determinou também que o Instituto somente autorize a caça científica ou a caça de controle, conforme a legislação. Ele fixou, ainda, multa de R$ 11 mil por dia caso a decisão seja descumprida.

A coordenadora-geral da Associação União pela Vida, Maria Elisa Silva, que moveu a ação civil pública, disse que a entidade iniciou o movimento contra a caça em 2004, com um abaixo-assinado com mais de 12 mil assinaturas. Para ela, a sentença “é um momento muito importante na luta contra essa prática”.

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