Dever estatal

União deve fornecer remédios para hipertensão em SC

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8 de julho de 2005, 16h36

A União tem de fornecer remédios para hipertensão e diabetes em 29 cidades da região de Rio do Sul, em Santa Catarina. A decisão é do desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou liminar de primeira instância.

A decisão foi publicada esta semana no Diário de Justiça da União. A medicação deverá ser fornecida gratuitamente para todos os pacientes cadastrados nos postos de saúde dos municípios abrangidos pela decisão.

Os remédios que deverão estar disponíveis para são: Hidroclorotiazida 25 mg, Propranolol 40 mg, Captopril 25 mg; e para diabetes: Metformina 850 mg, Glibenclamida 5 mg e insulina.

A ação civil pública requerendo o fornecimento dos remédios foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no último dia 16 de maio. A liminar foi concedida pela 1ª Vara Federal de Rio do Sul no dia 31 do mesmo mês, dando um prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem e estipulando multa diária de R$ 1mil em caso de descumprimento.

A União recorreu pedindo a suspensão da liminar, mas a decisão foi mantida. O desembargador Lippmann, relator do processo, afirmou que a saúde é um dever do Estado e, como a hipertensão e o diabetes são graves problemas de saúde, justifica-se a ordem imediata de fornecimento.

Os municípios beneficiados são: Agrolândia, Petrolândia, Agronômica, Pouso Redondo, Atalanta, Presidente Getúlio, Aurora, Presidente Nereu, Braço do Trombudo, Rio do Campo, Chapadão do Lageado, Rio do Oeste, Dona Emma, Rio do Sul, Ibirama, Salete, Imbuia, Santa Terezinha, Ituporanga, Taió, José Boiteux, Trombudo Central, Laurentino, Vidal Ramos, Leoberto Leal, Vitor Meireles, Lontras, Witmarsum e Mirim Doce.

Processo: 2005.04.01.026063-6/SC

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