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STJ é incompetente para julgar atos de tribunais estaduais

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8 de julho de 2005, 21h18

O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para julgar atos de tribunais estaduais. Com esse entendimento, o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, rejeitou Mandado de Segurança impetrado por Vanderlei Drumond da Silva para suspender a prescrição de concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O recurso de Silva queria garantir a formação do cadastro de reserva de concurso feito em junho de 2003 para o cargo de técnico judiciário. Ele alega que em razão das diversas fraudes noticiadas pela imprensa com relação ao concurso, surgirão vagas daqueles que serão exonerados, o que gera a possibilidade de ele ser convocado. As informações são do STJ.

Vidigal ressaltou que, no elenco de atribuições do STJ, não se insere a de conhecer de segurança contra atos de Tribunais estaduais, de seus órgãos fracionários, de presidente ou de relator.

De acordo com o ministro, o Mandado de Segurança contra ato de desembargador deve ser julgado pelo próprio tribunal a que ele pertence. “O entendimento está, inclusive, sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, nego-lhe seguimento, extinguindo o processo sem julgamento do mérito”, concluiu Vidigal.

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