Confusão na festa

Supermercado paga reparação por vender bolo estragado

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7 de julho de 2005, 12h40

Supermercado que vendeu bolo estragado foi condenado a reparar casal em R$ 9 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou recurso da rede RDC Supermercados —dona das marcas Champion e Carrefour — contra sentença que a condenou ao pagamento de reparação por danos morais.

Em outubro de 2000, a professora Luciana Valéria Menezes dos Santos e o guarda municipal Gildemar Pedro Ribeiro de Oliveira compraram dois bolos para o aniversário das filhas no supermercado Champion, no bairro de Pavuna, Rio de Janeiro, e um deles estava estragado. Crianças que comeram o bolo passaram mal. As informações são do TJ do Rio de Janeiro.

De acordo com Luciana, no dia da festa, os adultos logo notaram que um dos bolos estava com gosto ruim, fazendo com que todos os convidados corressem para retirar os pedaços que estavam nas mãos das crianças. Mesmo assim, não conseguiram evitar que algumas pessoas comessem. À noite, Luciana e as duas filhas começaram a se sentir mal, com dores abdominais, ânsia de vômito e febre. No dia seguinte, a professora soube que o mesmo havia acontecido a outras crianças.

A empresa alega que vendeu o bolo dentro de seu prazo de validade e em perfeitas condições para o consumo. O relator do TJ, desembargador Adriano Celso Guimarães, considerou que a sentença da juíza da 22ª Vara Cível, Geórgia Trotta, não merecia qualquer modificação. Isto porque o casal comprovou ter comprado o produto em uma loja da rede e tanto os depoimentos das testemunhas quanto o laudo produzido pelo ICCE — Instituto de Criminalística Carlos Éboli revelaram que o bolo estava estragado.

A juíza Geórgia Trotta disse que seria responsabilidade da empresa verificar a validade dos produtos “não é difícil imaginar o susto e o temor dos autores ao descobrirem que haviam servido um bolo estragado, inclusive a crianças, sem a noção exata da extensão das conseqüências da ingestão. Além da decepção dos filhos ao ver sua festa de aniversário interrompida com o recolhimento do bolo, certamente experimentaram os autores vergonha e impotência não somente em relação aos menores como aos demais convidados”.

A juíza concluiu afirmando que os danos morais são inegáveis, não se podendo esquecer o caráter pedagógico-punitivo da indenização por tais danos, levando o fornecedor de produtos a zelar por sua conservação, assim como ouvir e atender a reclamação dos consumidores e a não dispensar o tratamento retratado no caso.

Como o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação, a rede de supermercados já apresentou Recurso Especial para ser julgado no Superior Tribunal de Justiça.

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