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STJ mantém descontos em vencimentos de servidores do MP

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7 de julho de 2005, 19h37

São válidos os descontos da contribuição sindical nos vencimentos de servidores do Ministério Público. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que manteve a liminar concedida ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio de Janeiro. Vidigal rejeitou o pedido do Ministério Público estadual para suspender a liminar.

O MP do Rio de Janeiro alegou que o Mandado de Segurança foi indevidamente utilizado, como se fosse ação de cobrança. Ressaltou que os quadros funcionais do órgão são compostos por servidores oriundos das mais diversas categorias profissionais (médicos, dentistas, entre outros), que “podem já ter contribuído para os sindicatos de suas categorias específicas, circunstância que pode gerar, para o Poder Público, o dever de indenizar”. As informações são do STJ.

Segundo o ministro Edson Vidigal, o pedido tem como fundamentação a possibilidade genérica de dano eventual. “O Judiciário, porém, não trabalha com hipóteses; a existência da situação de grave risco pontuada na medida requerida há de ser concretamente demonstrada, o que não ocorre nestes autos”, afirmou o presidente do STJ.

SS 1.506

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