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7 julho 2005
Casa ao lado
Polícia Federal invade escritório errado em Mato Grosso
A Polícia Federal invadiu por engano os escritórios dos advogados Jefferson Spindola e André Joanella na cidade de Sinop, em Mato Grosso. De acordo com a Seção de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil, o mandado de busca e apreensão era para ser executado no escritório vizinho, do advogado Carlos Henrique Bernardes, o real investigado na Operação Curupira.
Apesar do engano e de passado mais de um mês da apreensão de computadores e documentos, os advogados vítimas do erro não conseguiram a restituição dos objetos apreendidos. Por causa disso, o escritório está praticamente parado. Depois de apelar à Polícia Federal e ao juiz federal, o presidente da OAB-MT, Francisco Faiad enviou ofício ao ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, nessa quarta-feira (6/7), solicitando sua intervenção para a liberação do material.
Endereço errado
Jefferson Spindola, que é também secretário-geral da OAB-MT, acredita que seu escritório acabou invadido no lugar de outro porque funciona em um imóvel alugado que pertence ao verdadeiro alvo do mandado de busca e apreensão. O imóvel, com frente para duas ruas, ocupa um quarteirão inteiro e tem duas casas com entradas independentes. Numa das casas, que dá frente para uma avenida, mora Carlos Henrique Bernardes. Na outra, com frente para uma rua, funciona o escritório de Spíndola e Joanella.
A PF chegou à casa de Bernardes às 6h da quinta-feira, 2 de junho. Depois de vistoriar a casa, os policiais passaram à busca onde funciona o escritório de Spindola e Joanella. Para o advogado André Joanella, não há desculpas para confundir uma unidade com a outra, já que o mandado indicava claramente o nome do investigado: Carlos Henrique Bernardes.
“O escritório está identificado com placa contendo os nomes dos sócios. Temos contrato de locação, contas e publicidade com nosso nome e endereço. Petições enviadas ao cartório, Fórum e Vara do Trabalho comprovam que o escritório está nesse endereço desde janeiro”. Foram apreendidos dois computadores, disquetes e pastas com informações de clientes. Não foi permitido fazer cópias dos documentos e arquivos apreendidos.
Restituição impossível
A invasão ocorreu no dia 2 de junho. No dia 17, Joanella protocolou pedido de restituição do material apreendido junto ao Ministério Público Federal. “Até hoje, 7 de julho, não houve manifestação do Ministério Público Federal. Em conversa telefônica, me informaram que só vão analisar o pedido de restituição depois da apuração das denúncias”.
O presidente da OAB de Mato Grosso afirma, no documento enviado ao ministro da Justiça, que nada disso teria acontecido se a PF cumprisse o dispositivo da lei que estabelece a presença de um representante da Ordem na execução de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia.
Destacou também que as portarias 1.287 e 1.288 do Ministério da Justiça — que regulamentou o cumprimento dos mandados de busca e apreensão — foram violadas. “A portaria permite apenas e tão somente cópias, ou seja, back-ups dos arquivos. Mas isso não vem acontecendo nessas operações”.
A Consultor Jurídico não pôde confirmar o erro de objeto na execução do mandado nem com o Ministério Público, que o pediu, nem com a Justiça Federal, que o expediu, nem com a Polícia Federal, que o executou. Procurada pela reportagem, nesta quinta-feira, a Polícia Federal de Mato Grosso não soube explicar o que ocorreu. O juiz Julier Sebastião está de férias e disse não dispor de informações à mão para responder. A assessoria de imprensa do Ministério Público Federal em Mato Grosso informou não saber de nada a respeito do caso.
Processo: 2005.3600008520-9 MT
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2005
Arquivo
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