Mais uma chance

OAB-SP convoca novo Exame de Ordem para 28 de agosto

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7 de julho de 2005, 16h35

A seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil realiza no próximo dia 28 de agosto o 127º Exame de Ordem. Edital de Abertura de Inscrições, lançado nesta quinta-feira, determina que inscrições podem ser feitas nas agências do Banespa da capital e de outras 29 cidades do estado entre os dias 18 e 29 de julho. Pela internet, o prazo de inscrições, termina um dia antes, 28 de julho. O endereço na rede é www.concursosfcc.com.br.

Podem se inscrever no Exame todo bacharel com domicílio em São Paulo. A taxa de inscrição de R$ 130.deve ser paga em agências do Banespa. Detalhe: devolução do cheque de pagamento da taxa invalida a inscrição automaticamente.

O exame será feito em duas fases. A primeira fase constará de Prova Objetiva com 100 questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual do Trabalho e também questões sobre o Estatuto da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

Os candidatos que acertarem 50% das respostas passam para a segunda onde se submetem a uma Prova Prático-Profissional, em duas partes: redação de peça profissional, privativa de advogado; e resposta a quatro questões práticas, sob a forma de situações-problema. A prova prática vale 6 pontos e cada resposta certa 1 ponto. É aprovado o aluno que fizer pelo menos 6 pontos.

Leia a íntegra do Edital

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O 127º EXAME DE ORDEM

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DE SÃO PAULO, por sua COMISSÃO PERMANENTE DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, nos termos do disposto no artigo 4º do Provimento nº 81/96, do Conselho Federal da OAB (D.O.J., de 23.4.96), pelo presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 18 a 29 de julho de 2005 para o 127º EXAME DE ORDEM, que obedecerá as seguintes disposições:

O Exame de Ordem destina-se a considerar habilitado ao exercício da profissão de advogado o Bacharel em Direito.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2 O pedido de inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, deverá ser feito na Ficha de Inscrição que será fornecida nas agências autorizadas do BANESPA no período de 18/07/2005 a 29/07/2005, da Capital e nas cidades de Americana, Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Guarulhos, Itapetininga, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté e Tupã (Anexo I), a ser preenchida e assinada pelo candidato e entregue de 2ª a 6ª feira, no horário de expediente bancário, ou no Formulário de Inscrição, via internet, de acordo com o item 1.7 deste Capítulo, no período de 18/07/2005 a 28/07/2005.

1.3 São requisitos para inscrição:

1.3.1 Ser bacharel em direito. A comprovação deverá ser feita com a entrega e/ou o envio por Sedex de cópia autenticada da cédula de identidade e da cópia autenticada do diploma de bacharel ou certidão de colação de grau na Sede Regional da OAB SP, na Praça da Sé, nº 385, Centro – São Paulo – SP – CEP 01001-902, até o dia 19 de agosto de 2005, sob pena de ser declarada insubsistente a inscrição, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados, inclusive das avaliações obtidas.

1.3.2 Haver concluído o curso de graduação ou ter domicílio civil no Estado de São Paulo.

1.3.3 Ter recolhido o valor da inscrição no valor equivalente a R$ 130,00, que não será devolvido em hipótese alguma.

1.3.4 No valor da inscrição estão incluídas as despesas bancárias relativas à inscrição.

1.3.5 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

1.3.6 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

1.3.7 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

1.4 No caso de inscrição por procuração, nas agências do Banespa, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador.


1.5 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

1.5.1 Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

1.5.2 O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

1.6 O candidato que desejar efetivar sua inscrição através da internet deverá tomar conhecimento das normas do Edital que regulamenta o Exame nessa ocasião, não podendo alegar desconhecimento das mesmas.

1.7 Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço www.concursosfcc.com.br, no período de 18 de julho a 28 de julho de 2005 e, através dos links referentes ao Exame da Ordem, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

1.7.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.

1.7.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições (29/07/2005).

1.7.2.1 Deverá ser efetuado no período de inscrição em qualquer agência bancária, por meio de Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções na home page.

1.7.2.2 O candidato deverá observar o horário de expediente bancário para efetivação da inscrição.

1.7.3 O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica no valor correspondente ao da inscrição.

1.7.4 A efetivação da inscrição pela internet ocorrerá após confirmação do banco do depósito ao valor da inscrição.

1.7.5 As inscrições através da internet serão confirmadas pela Fundação Carlos Chagas, após a comprovação do pagamento do valor da inscrição, através de e-mail a ser enviado aos candidatos, para o endereço eletrônico fornecido na Ficha de Inscrição, até o dia 04/08/2005.

1.7.5.1 O candidato que não receber o email com a confirmação da inscrição até o dia 04/08/2005, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

1.7.6 As inscrições efetuadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

1.7.7 As solicitações de inscrição via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.

1.8 A Fundação Carlos Chagas e a OAB SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.8.1 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição.

1.9 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile (fax), condicional ou fora do período estabelecido de 18 de julho a 29 de julho de 2005. Verificado a qualquer tempo, que o recebimento de inscrição não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

1.10 A OAB/SP e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Exame.

1.11 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar em que cidade pretende realizar o Exame (Anexo II). O Exame será aplicado em todas as cidades no mesmo dia e horário. A opção da cidade de prova deverá ser a de domicílio civil ou de formação.

1.12 Também no ato de inscrição, o candidato deverá declarar a área de sua opção, dentre Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário ou Direito do Trabalho, não sendo permitida alteração depois de encerrado o prazo de inscrição.

1.13 O candidato que deixar de indicar na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via internet os dados necessários para a realização do Exame ou fizer indicação de códigos inexistentes, terá sua inscrição cancelada.

1.14 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à OAB SP o direito de excluir do Exame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

1.15 O candidato portador de deficiência que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) deverá:

1.15.1 encaminhar durante o período de inscrição, pessoalmente ou via Sedex, à Fundação Carlos Chagas – A/C Núcleo de Execução de Projetos – Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jd. Guedala – 05513-900 – São Paulo – SP, colocando no endereçamento: Ref.: 127º Exame de Ordem/Prova Especial:


a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação de sua prova;

b) Solicitação de prova especial (Braile ou Ampliada).

1.15.2 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. Para os deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

1.15.3 Os candidatos que não atenderem, dentro do período das inscrições, os dispositivos mencionados no item 1.15 serão considerados como não portadores de deficiência, e não terão as provas preparadas, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar as provas.

1.15.4 O candidato portador de deficiência participará do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

2. DAS PROVAS

2.1 O Exame de Ordem compreenderá duas fases e obedecerá às disposições da Deliberação nº 11, da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem:

2.2 Primeira Fase – Prova Objetiva – contendo 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções cada, que versarão sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual do Trabalho e também questões sobre o Estatuto da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

2.3 Segunda Fase – Prova Prático-Profissional – acessível apenas aos aprovados na prova objetiva, compreenderá, necessariamente, 2 (duas) partes distintas:

2.3.1 redação de peça profissional, privativa de advogado; e

2.3.2 respostas a 4 (quatro) questões práticas, sob a forma de situações-problema.

2.4 Tanto a peça profissional como as questões práticas deverão ater-se à área de opção do candidato, declarada quando da inscrição.

2.5 A prova prático-profissional será elaborada dentro da matéria constante do programa (Anexo III).

3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Exame, que também serão divulgados no site da OAB/SP e da Fundação Carlos Chagas.

3.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial e de Cartão Informativo que será encaminhado ao candidato:

a) por e-mail: ao candidato que informar o endereço eletrônico na ficha de inscrição ou realizar inscrição pela internet;

b) pelo correio: ao candidato que informar somente o endereço residencial na ficha de inscrição. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na ficha de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

3.3 A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo e por meio eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas no Diário Oficial.

3.4 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar, no Diário Oficial, o Edital de Convocação para as provas.

3.5 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o terceiro dia que antecede à aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

3.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

3.7 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cidade de prova e área de opção para realização da prova prático-profissional e/ou a condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, com, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0xx11) 3721-4888.


3.7.1 A alteração de cidade de prova e/ou área de opção para realização da prova prático-profissional somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado nos sites da Fundação Carlos Chagas e da OAB/SP.

3.7.2 Não será permitida troca de opção de cidade de prova e/ou área de opção para realização da prova prático-profissional.

3.7.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

3.8 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes do Edital de Convocação, do Cartão Informativo e no site www.concursosfcc.com.br.

3.9 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis, borracha e comprovante de inscrição.

3.10 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, a Carteira de Estagiário, expedida pela OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

3.10.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

3.10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.11 A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Exame – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

3.12 Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e espaço físico predeterminados.

3.13 Da prova objetiva:

3.13.1 Durante a prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações e máquinas calculadoras; quanto às agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de mensagens não serão permitidos no local de prova, sob pena de nulidade da mesma. Também não será permitido o uso de protetores auriculares.

3.13.2 A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas. É terminantemente proibida a saída do candidato do local do exame antes de decorridas 2 (duas) horas do seu início, qualquer que seja o motivo.

3.13.3 No ato da realização da prova objetiva, serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas pré-identificados com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

3.13.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento do fiscal e, ao término do seu exame, em hipótese alguma levará consigo o caderno de provas.

3.13.5 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

3.13.5.1 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

3.13.5.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.13.6 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta. Não serão computadas as questões em branco, com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas. Não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ou à assinatura, pois qualquer marca indicada pode ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.


3.14 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo BANESPA ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

3.14.1 A inclusão de que trata o item 3.14 será realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase de Julgamento das Provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

3.14.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3.14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3.15 Da prova prático-profissional

3.15.1 A prova prático-profissional terá a duração de 4 (quatro) horas, sendo permitidas consultas à legislação, livros de doutrina e repertórios de jurisprudência, vedada a utilização de obras que contenham formulários, questões sob a forma de perguntas e respostas, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, mesmo as editadas sob a forma de livro. Quanto às agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de mensagens não serão permitidos no local de prova, sob pena de nulidade da mesma. Não será considerada prova elaborada em discordância do ponto sorteado na oportunidade.

3.15.2 Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

3.15.3 Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Prova contendo a redação da peça profissional e as respostas às questões práticas.

3.15.4 O candidato não poderá sair do local do Exame antes de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.

4. DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

4.1 Serão considerados habilitados na Primeira Fase os candidatos que alcançarem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto das questões.

4.2 A Segunda Fase será aplicada somente aos candidatos habilitados na Primeira Fase. A convocação será feita através do Diário Oficial.

5. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL

5.1 Na avaliação da prova prático-profissional serão levados em conta o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.

5.2 A peça profissional terá peso 6 (seis) e as questões práticas terão peso 4 (quatro) e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis).

6. DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS

6.1 Em suas duas fases, caberá recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, sempre no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação dos resultados.

6.2 O recurso deverá ser entregue no protocolo do Conselho Seccional ou da Subsecção e deverá necessariamente versar sobre o conteúdo das questões ou sobre erro na contagem de pontos para atribuição da nota da prova objetiva, sob pena de não ser admitido de plano, por decisão irrecorrível do Presidente da Comissão do Estágio e Exame de Ordem.

6.3 Admitido o recurso, será a prova revista por comissão revisora, composta de três membros da coordenadoria da Comissão de Estágio e de Exame de Ordem, designados por seu Presidente, sendo a decisão da comissão revisora irrecorrível.

6.4 O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a regular programação das provas. Provido o recurso, será permitido ao candidato realizar a prova prático-profissional do Exame em curso ou do imediatamente subseqüente.

6.5 Os resultados de quaisquer das provas do Exame de Ordem, após homologação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, serão divulgados no Diário Oficial e na sede do Conselho Seccional ou da Subsecção delegada, ficando vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

6.6 Proclamado o resultado final, o candidato aprovado obterá o direito a receber o certificado de aprovação, que deverá ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subsecção delegada e pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, com validade por prazo indeterminado.

6.7 O Provimento nº 81, de 16 de abril de 1996, Resolução nº 01/2005, de 28 de junho de 2005, do Conselho Federal da OAB, e as Deliberações nºs 11/96 e 12/04, da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, constituem parte integrante deste Edital.

ANEXO I

LOCAIS DE INSCRIÇÃO – AGÊNCIAS AUTORIZADAS DO BANESPA

SÃO PAULO – CAPITAL

Água Branca – Av. Sumaré, 85 / Avenidas – Av. Paulista, 436 – Cerqueira Cesar / Brooklin – Rua Joaquim Nabuco, 138 / Butantã – Av. Prof. Francisco Morato, 365 – Butantã / Cantareira – Av. Nova Cantareira, 895 / Conceição – Av. Eng. Armando Arruda Pereira, 951 / Consolação – Rua da Consolação, 2104 / Clodomiro Amazonas – Rua Clodomiro Amazonas, 1075/81 / Jaçanã – Av. Guapira, 2480 / Largo 13 de Maio – Av. Mario Lopes Leão, 121 / Moema – Av. Ibirapuera, 1994 / Penha – Rua Dr. João Ribeiro, 194 / Pinheiros – Rua Teodoro Sampaio, 2258/68 / Rafael de Barros – Rua Dr. Rafael de Barros, 37 / República – Praça da República, 291 / Rio Branco – Av. Rio Branco, 408/426 / Tatuapé – Av. Celso Garcia, 3863 / Vila Maria – Av. Guilherme Cotching, 1420/32 / Vila Prudente – Av. Paes de Barros, 3442 / Vinte e Quatro de Maio – Rua 24 de Maio, 224


GRANDE SÃO PAULO

Guarulhos – Rua Capitão Gabriel, 262 / Mogi das Cruzes – Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco, 175 / Osasco – Rua Dr. Primitiva Vianco, 556 / Santo André – Av. Senador Flaquer, 305 / São Bernardo do Campo – Rua Rio Branco, 326 / São Caetano do Sul – Rua Rio Grande do Sul, 247

INTERIOR

Americana – Rua 7 de Setembro, 500 / Araçatuba – Rua Olavo Bilac, 44 / Araraquara – Rua 9 de Julho, 531 / Barretos – Rua Vinte, 665 / Bauru – Rua Rio Branco, 6-56 – Térreo / Bragança Paulista – Rua Dr. Cândido Rodrigues, 197 / Campinas – Av. Francisco Glicério, 892 / Espírito Santo do Pinhal – Rua José Bonifácio, 128 / Franca – Rua Monsenhor Rosa, 1659 / Itapetininga – Rua Dr. Júlio Prestes, 732 / Jundiaí – Rua Barão de Jundiaí, 884 / Marília – Av. Sampaio Vidal, 871 / Piracicaba – Rua Moraes Barros, 848 / Presidente Prudente – Rua Tenente Nicolau Maffei, 258 / Ribeirão Preto – Rua Amador Bueno, 605 / Santos – Praça Visconde de Mauá, 20 / São Carlos – Rua Episcopal, 1491 / São João da Boa Vista – Praça Governador Armando Salles, 160 / São José do Rio Preto – Rua Delegado Pinto de Toledo, 3032 / São José dos Campos – Praça Afonso Pena, 280 / Sorocaba – Rua XV de Novembro, 228/246 / Taubaté – Rua Visconde do Rio Branco, 337 / Tupã – Av. Tamoios, 753

ANEXO II

CIDADES DE REALIZAÇÃO DE PROVA

Obs: A cidade de prova deverá ser a de domicílio civil ou de formação acadêmica.

CÓDIGO DA CIDADE (CIDADE DE PROVA)

01 – AMERICANA

02 – ARAÇATUBA

03 – ARARAQUARA

04 – BARRETOS

05 – BAURU

06 – BRAGANÇA PAULISTA

07 – CAMPINAS

08 – ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

09 – FRANCA

10 – GUARULHOS

11 – ITAPETININGA

12 – JUNDIAÍ

13 – MARÍLIA

14 – MOGI DAS CRUZES

15 – OSASCO

16 – PIRACICABA

17 – PRESIDENTE PRUDENTE

18 – RIBEIRÃO PRETO

19 – SANTOS

20 – SÃO BERNARDO DO CAMPO

21 – SÃO CARLOS

22 – SÃO JOÃO DA BOA VISTA

23 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

24 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

25 – SÃO PAULO – CAPITAL

26 – SOROCABA

27 – TAUBATÉ

28 – TUPÃ

ANEXO III

PROGRAMA APRESENTADO PELA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM PARA A PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

1. Processo judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão.

2. Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência.

3. Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença.

4. Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial.

5. Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais.

6. Despachos, sentenças, acórdãos, tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento.

7. Apelação, agravos, embargos, reclamações e correições parciais.

8. Medidas Cautelares.

9. Mandado de Segurança: individual e coletivo.

10. Ação Popular.

11. Habeas-Corpus.

12. Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal.

13. Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário.

14. Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário.

15. Ação Monitória.

16. Ação de Usucapião. Ações Possessórias.

17. Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação.

18. Ação de Consignação em Pagamento.

19. Processo de Execução. Embargos do Devedor.

20. Inventário, Arrolamento e Partilha.

21. Separação Judicial e Divórcio.

22. Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos.

23. Inquérito Policial. Ação Penal.

24. Queixa-crime e representação criminal.

25. Apelação e Recursos criminais.

26. Contratos. Mandato e Procuração.

27. Organização Judiciária Estadual.

28. Desapropriação. Procedimentos Administrativos.

29. Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

30. Temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local ou regional: Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e Adolescente.

ANEXO IV

CÓDIGO – FACULDADES EM ORDEM ALFABÉTICA

000 – OUTRAS

001 – ABEU – CENTRO UNIVERSITÁRIO / RJ

002 – ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENSINO/SC


003 – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA/PE

004 – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL/DF

005 – CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRUSQUE / SC

006 – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CATALÂO / GO

007 – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAI / GO

008 – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ / PR

009 – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VALENÇA / RJ

010 – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VALENÇA / BA

011 – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VILA VELHA / ES

012 – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ / AP

013 – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ / PA

014 – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR HERÓIS DO JENIPAPO

015 – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR UNIFICADO DE BRASÍLIA / DF

016 – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA / PI

017 – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO / MA

018 – CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ / AL

019 – CENTRO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR

020 – CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAZONAS / AM

021 – CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA / RIO DE JANEIRO / RJ

022 – CENTRO UNIVERSITÁRIO CAPITAL / SÃO PAULO / SP

023 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE / RIO DE JANEIRO / RJ

024 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA / MG

025 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS / MS

026 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS / SÃO PAULO / SP

027 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA – UNIARA / ARARAQUARA / SP

028 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA / RJ

029 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA / DF

030 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA / PB

031 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGA – CEUMAR / PR

032 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS / MG

033 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO (UNIRP) / SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / SP

034 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOTUPORANGA / SP

035 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO / ES

036 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ / PA

037 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHAO / MA

038 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE PAULISTA / SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / SP

039 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ / MG

040 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO/MG

041 – CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO / OSASCO / SP

042 – CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE JI-PARANÁ / RO

043 – CENTRO UNIVERSITÁRIO MOACYR SREDER BASTOS / RJ

044 – CENTRO UNIVERSITÁRIO MONTE SERRAT – UNIMONTE / SANTOS / SP)

045 – CENTRO UNIVERSITÁRIO MOURA LACERDA / RIBEIRÃO PRETO / SP

046 – CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL / SP

047 – CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA / MG

048 – CENTRO UNIVERSITÁRIO NILTON LINS / AM

049 – CENTRO UNIVERSITÁRIO PLÍNIO LEITE / RJ

050 – CENTRO UNIVERSITÁRIO RITTER DOS REIS / RS

051 – CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO / LORENA / SP

052 – CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA / ES

346 – CENTRO REGIONAL UNIVERSITÁRIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL – CREUPI – ESPÍRITO SANTO DO PINHAL – SP

347 – CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO – UNASP – ENGENHEIRO COELHO SP

348 – CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA – UNIFIAN – LEME – SP

349 – CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSUNÇÃO – UNIFAI – SÃO PAULO – SP

350 – CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ – CBM – RIBEIRÃO PRETO – SP

351 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAS – UNAR

352 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SANTO ANDRÉ – UNIA – SANTO ANDRÉ – SP

353 – CENTRO UNIVERSITÁRIO IBERO-AMERICANO – UNIBERO – SÃO PAULO – SP

354 – CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO– CEUNSP – SALTO – SP

355 – CENTRO UNIVERSITÁRIO NOVE DE JULHO – UNINOVE – SÃO PAULO

356 – CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA – UNIANCHIETA – JUNDIAÍ – SP

357 – CENTRO UNIVERSITÁRIO TOLEDO – ARAÇATUBA – SP

053 – FACULDADE AFIRMATIVO / MT

054 – FACULDADE ANHANGUERA DE CIÊNCIAS HUMANAS / GO

055 – FACULDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS / RJ

056 – FACULDADE CAPITAL / SP

057 – FACULDADE DE CAMPO GRANDE – FIC / MS

058 – FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE UNAI – FACTU / MG

059 – FACULDADE DE CIÊNCIAS ECON. CONT. ADM. JUR. SOC.

060 – FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DA FUMEC / MG

061 – FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE PERNAMBUCO / PE

062 – FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS DE TERESINA / PI

063 – FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, EXATAS E LETRAS DE RONDÔNIA / RO

064 – FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS DE RONDONÓPOLIS / MT

065 – FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS VIANNA JUNIOR / MG


066 – FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL / PR

067 – FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO RIO DE JANEIRO / RJ

068 – FACULDADE DE DIREITO CENTRO SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS

069 – FACULDADE DE DIREITO DA ALTA PAULISTA / TUPÂ / SP

070 – FACULDADE DE DIREITO DE ANÁPOLIS / GO

071 – FACULDADE DE DIREITO DE ARAÇATUBA (ASSOC. EDUC. TOLEDO) / SP

072 – FACULDADE DE DIREITO DE ARARAQUARA / SP

073 – FACULDADE DE DIREITO DE BAURU (ASSOC. EDUC. TOLEDO) / SP

074 – FACULDADE DE DIREITO DE BOLOGNA (ITÁLIA)

075 – FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM / ES

076 – FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS / RJ

077 – FACULDADE DE DIREITO DE CARUARU / PE

078 – FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA (PORTUGAL)

079 – FACULDADE DE DIREITO DE COLATINA / ES

080 – FACULDADE DE DIREITO DE CONSELHEIRO LAFAIETE / MG

081 – FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA / SP

082 – FACULDADE DE DIREITO DE ITAPETININGA / SP

083 – FACULDADE DE DIREITO DE ITU / SP

084 – FACULDADE DE DIREITO DE JAÚ / SP

085 – FACULDADE DE DIREITO DE JOINVILLE / SC

086 – FACULDADE DE DIREITO DE LEME / SP

087 – FACULDADE DE DIREITO DE MARÍLIA / SP

088 – FACULDADE DE DIREITO DE MILANO (ITÁLIA)

089 – FACULDADE DE DIREITO DE NITERÓI / RJ

090 – FACULDADE DE DIREITO DE NOVA IGUAÇU / RJ

091 – FACULDADE DE DIREITO DE OLINDA / PE

092 – FACULDADE DE DIREITO DE OSASCO / SP

093 – FACULDADE DE DIREITO DE PINHAL / SP

094 – FACULDADE DE DIREITO DE PRES. PRUDENTE (ASSOC. EDUC. TOLEDO) / SP

095 – FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO / SP

096 – FACULDADE DE DIREITO DE SÃO CARLOS / SP

097 – FACULDADE DE DIREITO DE SETE LAGOAS / MG

098 – FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA / SP

099 – FACULDADE DE DIREITO DE TEÓFILO OTONI / MG

100 – FACULDADE DE DIREITO DE VARGINHA – FADIVA / MG

101 – FACULDADE DE DIREITO DO NORTE DE MINAS / MG

102 – FACULDADE DE DIREITO DO OESTE DE MINAS / MG

103 – FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS / MG

104 – FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE / MG

105 – FACULDADE DE DIREITO ISES / SP

106 – FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS / MG

107 – FACULDADE DE DIREITO PADRE ANCHIETA DE JUNDIAÍ / SP

108 – FACULDADE DE DIREITO UNIÃO DAS ESC. SUP. DO PARÁ / PA

109 – FACULDADE DE DIREITO VALE DO PARAÍBA (SÃO JOSÉ DOS CAMPOS) / SP

110 – FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS DE ANICUNS / GO

111 – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

112 – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DE GURUPI / TO

113 – FACULDADE DO SUL DE MATO GROSSO / MT

114 – FACULDADE ESTADUAL DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO / PR

115 – FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE UNIÃO DA VITÓRIA / PR

116 – FACULDADE EURO-AMERICANA / DF

117 – FACULDADE INTEGRADA DE VITÓRIA / PE

118 – FACULDADE MORAES JUNIOR / RIO / RJ

119 – FACULDADE NATALENSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE / RN

120 – FACULDADE SALESIANA DE DIREITO DE LORENA/SP

121 – FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS / ADAMANTINA / SP

122 – FACULDADES CURITIBA/PR

123 – FACULDADES INTEGRADAS ANTONIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE / SP

124 – FACULDADES INTEGRADAS BENNETT / RJ

125 – FACULDADES INTEGRADAS CANDIDO RONDON / MT

126 – FACULDADES INTEGRADAS CURITIBA / PR

127 – FACULDADES INTEGRADAS DA ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGELICA / GO

128 – FACULDADES INTEGRADAS DE CAMPO GRANDE / MS

129 – FACULDADES INTEGRADAS DE DOURADOS / MS

130 – FACULDADES INTEGRADAS DE GUARULHOS / SP

131 – FACULDADES INTEGRADAS DE ITAPETININGA / SP

132 – FACULDADES INTEGRADAS DE JAHU / JAÚ / SP

133 – FACULDADES INTEGRADAS DE PARANAÍBA / MS

134 – FACULDADES INTEGRADAS DE PONTA PORÃ / MS

135 – FACULDADES INTEGRADAS DE SÃO CARLOS / SP

136 – FACULDADES INTEGRADAS DE TRÊS LAGOAS / MS

137 – FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA / ES

138 – FACULDADES INTEGRADAS DESEMBARGADOR SÁVIO BRANDAO – FAUSB / MT

139 – FACULDADES INTEGRADAS DO INSTITUTO RITTER DOS REIS

140 – FACULDADES INTEGRADAS DO OESTE DE MINAS / MG

141 – FACULDADES INTEGRADAS DO PLANALTO CENTRAL / DF

142 – FACULDADES INTEGRADAS TAPAJÓS / PA

143 – FACULDADES INTEGRADAS TIRADENTES / SE

144 – FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS / SP

145 – FACULDADES UNIDAS CÂNDIDO RONDON / MT

146 – FACULDADES UNIFICADAS DE FOZ DO IGUAÇU / PR

147 – FACULDADES VARZEAGRANDENSES / MT

358 – FACULDADE ANCHIETA – IGABC – SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP


359 – FACULDADE ANGLO LATINO – FAL – SÃO PAULO

360 – FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO – FADISP – SÃO PAULO

361 – FACULDADE BANDEIRANTES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – SUZANO – SP

362 – FACULDADE CAMPO LIMPO PAULISTA – FACCAMP – CAMPO LIMPO PAULISTA – SP

363 – FACULDADE COMUNITÁRIA DE CAMPINAS – FAC – CAMPINAS – SP

364 – FACULDADE DAS AMERICAS – FAM – SÃO PAULO – SP

365 – FACULDADE DE JAGUARIÚNA – FAJ – JAGUARIUNA – SP

366 – FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS DE ITARARÉ – FACIC – ITARARÉ – SP

367 – FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS – FACAMP – CAMPINAS – SP

368 – FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E ADMINISTRATIVAS SANTA RITA DE CÁSSIA – FACEAS – SÃO PAULO – SP

369 – FACULDADE DE CIÊNCIAS GERENCIAIS DE DRACENA – FCGD – DRACENA – SP

370 – FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE GARÇA – FAEG – GARÇA – SP

371 – FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA ALTA NOROESTE – FCS – ARAÇATUBA – SP

372 – FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE ATIBAIA – FAAT – ATIBAIA – SP

373 – FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E AGRÁRIAS DE ITAPEVA – FAIT – ITAPEVA – SP

374 – FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO – FAD-FAAP – SÃO PAULO – SP

375 – FACULDADE DE DIREITO DE MOGI MIRIM – FDMM – MOGI MIRIM – SP

376 – FACULDADE DE DIREITO E ADMINISTRAÇÃO CATANDUVA – FAECA – CATANDUVA – SP

377 – FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMASIO DE JESUS – FDDJ – SÃO PAULO – SP

378 – FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUIS – FESL – JABOTICABAL – SP

379 – FACULDADE DE PAULINIA – FACP – PAULINIA – SP

380 – FACULDADE DE PRESIDENTE EPITÁCIO – FAPE – PRESIDENTE EPITÁCIO – SP

381 – FACULDADE DIADEMA – FAD – DIADEMA – SP

382 – FACULDADE DOUTOR FRANCISCO MAEDA – FAFRAM – ITUVERAVA – SP

383 – FACULDADE EDITORA NACIONAL – FAENAC – SÃO CAETANO DO SUL – SP

384 – FACULDADE EDUVALE DE AVARÉ – EDUVALE – AVARÉ – SP

385 – FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE OURINHOS – FAESO – OURINHOS – SP

386 – FACULDADE EVOLUÇÃO – FAEV – SÃO ROQUE – SP

387 – FACULDADE FAPAN – FAPAN – SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP

388 – FACULDADE FERNÃO DIAS – FAFE – OSASCO

389 – FACULDADE INTEGRAÇÃO – ZONA OESTE – FIZO – OSASCO – SP

390 – FACULDADE INTEGRADA DE MIRASSOL – FAIMI – MIRASSOL – SP

391 – FACULDADE INTEGRADA METROPOLITANA DE CAMPINAS – METROCAMP – CAMPINAS – SP

392 – FACULDADE INTEGRAL CANTAREIRA – F.I.C. – SÃO PAULO – SP

393 – FACULDADE MARECHAL RONDON – FMR – SÃO MANUEL – SP

394 – FACULDADE MAX PLANCK – AESI – INDAIATUBA – SP

395 – FACULDADE POLITÉCNICA DE CAMPINAS – POLICAMP – CAMPINAS – SP

396 – FACULDADE RADIAL SÃO PAULO – FARSP – SÃO PAULO – SP

397 – FACULDADE SUDOESTE PAULISTA – FSP – AVARÉ – SP

398 – FACULDADE TIJUCUSSU – TIJUCUSSU – SÃO CAETANO DO SUL – SP

399 – FACULDADES INTEGRADAS CAMPOS SALLES – FICS – SÃO PAULO – SP

400 – FACULDADES INTEGRADAS CLARETIANAS – FIC – RIO CLARO – SP

401 – FACULDADES INTEGRADAS DE BAURU – FIB – BAURU – SP

402 – FACULDADES INTEGRADAS DE OURINHOS – FIO – OURINHOS – SP

403 – FACULDADES INTEGRADAS DE SANTA FÉ DO SUL – FUNEC – SANTA FÉ DO SUL – SP

404 – FACULDADES INTEGRADAS DE SÃO PAULO – FISP – SÃO PAULO – SP

405 – FACULDADES INTEGRADAS DE VALINHOS – FAV – VALINHOS – SP

406 – FACULDADES INTEGRADAS FAFIBE – FAFIBE – BEBEDOURO – SP

407 – FACULDADES INTEGRADAS MODULO – MODULO – CARAGUATATUBA – SP

408 – FACULDADES INTEGRADAS RIO BRANCO – FRB – SÃO PAULO – SP

409 – FACULDADES INTEGRADAS TERESA MARTIN – FATEMA – SÃO PAULO – SP

148 – FAFICA – FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS DE CATANDUVA / SP

149 – FEDERAÇÃO ESC. SUP. ILHÉUS E ITABUNA / BA

150 – FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E CULTURAL DE JOÃO MONLEVADE / MG

151 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARAXÁ / MG

152 – FUNDAÇÃO DE ENSINO DE VOTUPORANGA – UNIFEV / SP

153 – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE / GO

154 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS / SP

155 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BRUSQUE / SC

156 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS – FEMA / SP

157 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO NORDESTE MINEIRO / MG

158 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONSENHOR MESSIAS / MG

159 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL NORTE DE MINAS / MG

160 – FUNDAÇÃO EURÍPEDES SOARES DA ROCHA – UNIVEM / SP


161 – FUNDAÇÃO OCTAVIO BASTOS – SÃO JOÃO DA BOA VISTA / SP

162 – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE / RS

163 – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REG. BLUMENAU / SC

164 – HANIANG UNIVERSITY

165 – HARVARD LAW SCHOOL

166 – INST. TECNOL. Y DE EST. SUPERIORES DE OCCIDENTE (MÉXICO)

167 – INSTITUTO CENECISTA DE ENSINO SUPERIOR DE SANTO ÂNGELO / SANTO / RS

168 – INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS / BRASÍLIA / DF

169 – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA – IESB / DF

170 – INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTO ÂNGELO / RS

171 – INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE JI-PARANÁ / PR

172 – INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTARÉM / PA

173 – INSTITUTO METODISTA BENNETT / RJ

174 – INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO CAETANO DO SUL / SP

175 – INSTITUTO UNIFICADO DE ENSINO SUPERIOR OBJETIVO / GOIÂNIA / GO

410 – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BOITUVA – FIB – BOITUVA – SP

411 – NSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR COC – COC – RIBEIRÃO PRETO – SP

412 – INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE BAURU – IESB – BAURU – SP

413 – INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE ITAPIRA – IESI – ITAPIRA – SP

414 – INSTITUTO ITAPETININGANO DE ENSINO SUPERIOR – IIES – ITAPETININGA – SP

415 – INSTITUTO MATONENSE MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR – IMMES – MATÃO – SP

416 – INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE ASSIS – IMESA – ASSIS – SP

417 – INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS APLICADAS – ISCA – LIMEIRA – SP

176 – NOVA UNIVERSITY – LAW CENTER (FLÓRIDA)

177 – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS / SP

178 – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS / MG

179 – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO / SP

180 – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ / PR

181 – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO / RJ

182 – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL / RS

418 – SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO – SUPERO – CAMPUS LIMEIRA – SP

183 – THE AMERICAN UNIVERSITY (COLUMBIA)

184 – UNIÃO DE ESCOLAS DE ENSINO SUPERIOR CAPIXABA / ES

185 – UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO / OSASCO / SP

186 – UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO / SÃO BERNARDO DO CAMPO / SP

187 – UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO / SÃO PAULO / SP

188 – UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS / MOJI DAS CRUZES / SP

189 – UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO (UNICASTELO) – FERNANDÓPOLIS) / SP

190 – UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO (UNICASTELO) – S PAULO / SP

191 – UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES / RJ

192 – UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES / MA

193 – UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO – UCB / RIO DE JANEIRO / RJ

194 – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA / DF

195 – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS / GO

196 – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS / RS

197 – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO / PE

198 – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS / RJ

199 – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PORTUGAL

200 – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SALVADOR / BA

201 – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTA FÉ (ARGENTINA)

202 – UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS / SP

203 – UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO / CAMPO GRANDE / MS

204 – UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO / SÃO PAULO / SP

205 – UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ / SC

206 – UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL (UNICSUL) / SÃO PAULO / SP

207 – UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA / PA

208 – UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA / RS

209 – UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE / SC

210 – UNIVERSIDADE DE ALFENAS / MG

211 – UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA / DF

212 – UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES (ARGENTINA)

213 – UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL / RS

214 – UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA / RS

215 – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ / MT

216 – UNIVERSIDADE DE ESTUDOS LA SAPIENZA ROMA (ITÁLIA)

217 – UNIVERSIDADE DE FLORENÇA (ITÁLIA)

218 – UNIVERSIDADE DE FORTALEZA / FORTALEZA / CE

219 – UNIVERSIDADE DE FRANCA / SP

220 – UNIVERSIDADE DE GENEBRA

221 – UNIVERSIDADE DE GUARULHOS / SP

222 – UNIVERSIDADE DE IJUÍ/RS

223 – UNIVERSIDADE DE ITAÚNA / MG

224 – UNIVERSIDADE DE LISBOA (PORTUGAL)

225 – UNIVERSIDADE DE LOS ANDES (COLÔMBIA)

226 – UNIVERSIDADE DE MARÍLIA / SP

227 – UNIVERSIDADE DE PALERMO (ITÁLIA)

228 – UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO / RS

229 – UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO (UNAERP) / SP

230 – UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL / RS

231 – UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO – UNISA / SÃO PAULO / SP


232 – UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP / SP

233 – UNIVERSIDADE DE SOROCABA / SP

234 – UNIVERSIDADE DE STANFORD

235 – UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ / SP

236 – UNIVERSIDADE DE UBERABA – UBERABA / MG

237 – UNIVERSIDADE DO AMAZONAS / AM

238 – UNIVERSIDADE DO CONTESTADO / SC

239 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA / BA

240 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO / MT

241 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS / MG

242 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO / RJ

243 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE / RN

244 – UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE / SC

245 – UNIVERSIDADE DO GRANDE ABC / SANTO ANDRÉ / SP

246 – UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO “PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY” / RJ

247 – UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO / RS

248 – UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA / SC

249 – UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA (UNOESTE) / PRESIDENTE PRUDENTE / SP

250 – UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE / SC

251 – UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO / RJ

252 – UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE / RS

253 – UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA / SC

254 – UNIVERSIDADE DO TOCANTINS / TO

255 – UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ / SC

256 – UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAIBA / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP

257 – UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS / RS

258 – UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ / RJ

259 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA / PB

260 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA / BA

261 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA / PR

262 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ / PR

263 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL / MS

264 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS / MG

265 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA / PR

266 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ / BA

267 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ / PI

268 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE / RN

269 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA / BA

270 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ / CE

271 – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO (UNESP) / FRANCA / SP

272 – UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA / BA

273 – UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA / PB

274 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS / AL

275 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE / PB

276 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS / GO

277 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA / MG

278 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL / MS

279 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO / MT

280 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS / MG

281 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO / MG

282 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS / RS

283 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO / PE

284 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA / RO

285 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA / RR

286 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA / SC

287 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA / RS

288 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE / SE

289 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA / MG

290 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA / MG

291 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE / AC

292 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ / AP

293 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS / AM

294 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ / CE

295 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO / ES

296 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO / MA

297 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ / PA

298 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA / PR

299 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ / PI

300 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO / RJ

301 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE / RN

302 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL / RS

303 – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE/ RJ

304 – UNIVERSIDADE GAMA FILHO / RIO DE JANEIRO / RJ

305 – UNIVERSIDADE IBIRAPUERA / SÃO PAULO / SP

306 – UNIVERSIDADE IGUAÇU / RJ

307 – UNIVERSIDADE LIVRE DA COLÔMBIA

308 – UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL / RS

309 – UNIVERSIDADE MACKENZIE / SP

310 – UNIVERSIDADE METODISTA PIRACICABA / SP

311 – UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS – UNIMES / SP

312 – UNIVERSIDADE MOJI DAS CRUZES / SP

313 – UNIVERSIDADE NACIONAL MAYOR DE SAN MARCOS (PERU)

314 – UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ / PR

315 – UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ / SC

316 – UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL / MS

317 – UNIVERSIDADE PARANAENSE / PR

318 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP / ARAÇATUBA / SP

319 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP / ARARAQUARA / SP

320 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP / BARUERI / SP


321 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP / BAURU / SP

322 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP / CAMPINAS / SP

323 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP / RIBEIRÃO PRETO / SP

324 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP / SANTOS / SP

325 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP / SÃO JOSÉ DO RIO PRETO / SP

326 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP / SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP

327 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP / SÃO PAULO / SP

328 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP / SOROCABA / SP

329 – UNIVERSIDADE POTIGUAR / RN

330 – UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS / MG

331 – UNIVERSIDADE REGIONAL DE CARIRI / CE

332 – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / RS

333 – UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES / RS

334 – UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA / RJ

335 – UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA / GO

336 – UNIVERSIDADE SALVADOR / SALVADOR / BA

337 – UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA – UNISANTA / SP

338 – UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA / RIO DE JANEIRO / RJ

339 – UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO / BRAGANÇA PAULISTA / SP

340 – UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO / SÃO PAULO / SP

341 – UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU / SÃO PAULO / SP

342 – UNIVERSIDADE SÃO MARCOS / SÃO PAULO / SP

343 – UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ / PR

344 – UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE / MG

345 – UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA / RIO DE JANEIRO / RJ

419 – UNIÃO DAS FACULDADES DOS GRANDES LAGOS – UNILAGO – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP

420 – UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI – UAM – SÃO PAULO – SP

421 – UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO (UNICASTELO) – DESCALVADO – SP

422 – UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO (UNAERP) – GUARUJÁ – SP

423 – UNIVERSIDADE MEODISTA DE PIRACICABA – UNIMEP – SANTA BARBARA D´OESTE – SP

424 – UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO – UMESP – SÃO BERNARDO DO CAMPO

425 – UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – IMES – SÃO CAETANO DO SUL – SP

426 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP – ASSIS – SP

427 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP – JUNDIAÍ

428 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP – LIMEIRA – SP

429 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP – SANTANA DO PARNAÍBA – SP

430 – UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP – SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

431 – UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – UNIVERSO – OSASCO – SP

ATENÇÃO

As agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou outro receptor de mensagens não serão permitidos no local de prova, sendo apreendidos os que se encontrarem na posse do candidato, mesmo em desuso, acarretando a nulidade da prova.

Aconselhamos aos bacharéis que usem do bom senso na escolha do traje para a realização da prova, evitando roupas excessivamente informais.

CRONOGRAMA

DATAS EVENTOS

18/07/2005 — Abertura das Inscrições

28/07/2005 — Encerramento das Inscrições via Internet

29/07/2005 — Encerramento das Inscrições nas Agências do Banespa

28/08/2005 — Data prevista para aplicação da Prova Objetiva

18/09/2005 — Data prevista para a aplicação da Prova Prático-Profissional

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